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06/02/2024 às 14h07min - Atualizada em 06/02/2024 às 14h07min

Ministério Público vai pra cima de Prefeituras que dispensaram comprovante de vacina contra Covid-19 na matrícula escolar

O decreto da Prefeitura de Brusque, assinado na semana passada, é alvo de uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A medida tomada pela prefeitura dispensa o comprovante de vacina contra a Covid-19 na matrícula escolar na rede municipal de Brusque. O decreto contraria uma determinação do Ministério da Saúde.


O inquérito civil foi aberto no dia 2 de fevereiro e é assinado pela promotora substituta Larissa Moreno Costa. Uma recomendação do MP-SC também sugere que o decreto seja revogado. Além disso, a entidade apresenta uma série de propostas às secretarias de Saúde, Educação, rede privada de ensino e Conselho Tutelar.


A prefeitura terá que enviar um ofício, dentro de 48 horas, para se manifestar sobre a adoção ou não das medidas. Caso o Executivo não tome as providências propostas, pode sofrer outras medidas judiciais e extrajudiciais.


“O movimento de decretos que ‘desobrigam’ vacinas previstas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) e obrigatórias por força de lei federal impulsiona os movimentos e discursos que lançam dúvidas e promovem hesitação vacinal, colocando em risco a vida e a saúde de milhares de crianças”, entende a promotora.


Além disso, a promotora menciona a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar que “é dever da família, da sociedade e do Estado garantir, com absoluta prioridade, o direito à saúde das crianças”.


Uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) também é mencionada na recomendação. Nela, a Corte entende que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação que esteja incluída no PNI ou determinada pela União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.


No decreto, a prefeitura frisa que dispensa somente a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19. A caderneta de vacinação com os demais imunizantes ainda precisa ser apresentada no ato de matrícula. O decreto entrou em vigor no dia 31 de janeiro.


O procurador-geral do município, Rafael Maia, afirma que a prefeitura recebeu a recomendação na manhã de terça-feira, 6. Ele detalha que o prazo de 48 horas para resposta será cumprido e avalia que as sugestões do MP-SC vão ao encontro do decreto. O procurador não detalha se será acatado a proposta para revogar a medida.


“As recomendações vão ao encontro do decreto. É importante esclarecer que o que o decreto disciplinava era uma regra de âmbito municipal vinculada à Secretaria de Educação para que não se impedisse a matrícula de estudantes que não tivessem comprovante da vacina contra a Covid-19”, diz.


Maia menciona a recomendação 3.8, destinada à Secretaria de Educação, em que consta que em hipótese alguma a matrícula do aluno que não foi vacinado contra a Covid-19 deve ser impedida. Neste caso, conforme o MP-SC, a secretaria deveria comunicar o Conselho Tutelar por “omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis”.


“No ponto 3.8, o MP-SC recomenda especificamente que, em hipótese alguma, nenhum aluno seja impedido de se matricular ou frequentar as aulas em razão da ausência do comprovante da vacina, justamente o que o decreto regulamenta”, defende o procurador.


Movimento de prefeitos catarinenses


A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde decidiu incluir a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade. A medida gerou polêmica recentemente e reações.


O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se manifestou sobre a determinação do Ministério da Saúde, sem mencionar diretamente a pasta ou a vacina contra a Covid-19. “Nenhuma escola de Santa Catarina vai recusar matrícula de aluno por falta de vacina”, disse o governador, sem detalhar medidas.


*Com informações de Thiago Facchini – OMunicípio


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