Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças para pessoas com mais de 70 anos que desejam casar ou estabelecer uma união estável. Anteriormente obrigados a adotar o regime de separação obrigatória de bens, agora têm a opção de escolher outro regime patrimonial por meio de escritura pública em qualquer dos 8.344 Cartórios de Notas espalhados pelo Brasil. A medida, implementada no início deste mês, possibilita que o regime de separação de bens seja facultativo, aplicando-se apenas quando não houver manifestação expressa das partes.
Com essa nova regulamentação, casais nesta faixa etária ganham autonomia para decidir sobre a gestão de seus patrimônios e bens de forma que melhor atenda aos seus interesses. A realização de uma escritura pública de pacto antenupcial nos Cartórios de Notas se torna o procedimento para aqueles que optarem por um regime de bens diferente. No último ano, foi registrado um total de quase 6.727 atos de pacto antenupcial, demonstrando a relevância e a demanda por flexibilidade nas relações patrimoniais entre casais.
A decisão do STF estabelece que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens, como previsto no artigo 1.642, II do Código Civil, pode ser afastado por manifestação expressa das partes, mediante escritura pública”. Essa orientação exige que os Cartórios de Notas informem e orientem os interessados sobre as novas possibilidades, assegurando que as decisões sejam tomadas de maneira informada e consciente.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya, a decisão do STF é um avanço importante que reconhece a plena capacidade das pessoas acima dos 70 anos em decidir sobre seus bens e patrimônios. Ele destacou que a medida respeita princípios constitucionais de igualdade e capacidade, permitindo uma escolha mais adequada para o regime de casamento ou união estável.
Para efetivar um Pacto Antenupcial, é necessário que os noivos ou parceiros realizem uma escritura pública em Cartório de Notas ou por meio da plataforma e-Notariado. Este documento deve, então, ser registrado no cartório de Registro Civil onde o casamento será celebrado e, após a união, averbado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para garantir a validade perante terceiros. Este procedimento assegura que o regime de bens escolhido tenha efeito a partir da data do casamento, só podendo ser alterado com autorização judicial.