Homem fica encarcerado em colisão entre caminhões

Por Jornal Razão

    28/03/2024 08h33 - Atualizado em 28/03/2024 às 08h33

    Na noite desta quarta-feira (27), por volta das 22h43, um grave acidente de trânsito na  BR-101, no km 145, sentido Curitiba, em Itapema, deixou um homem encarcerado.


    A colisão, registrada no bairro Ilhota, envolveu dois caminhões, um deles carregado com um contêiner e o outro de menor porte, transportando carga viva (cavalos), com placa de Penha.


    O condutor do caminhão menor, um homem adulto, ficou preso pelas pernas no painel do veículo, consciente e orientado, com suspeita de fratura nos membros inferiores (tíbia e fíbula). O segundo ocupante do mesmo veículo conseguiu sair sozinho e não sofreu ferimentos.


    As equipes de socorro, incluindo a Central de Operações do Corpo de Bombeiros Militar, a Arteris Litoral Sul, concessionária da rodovia e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram acionadas para o atendimento da ocorrência.


    Após a estabilização dos veículos, a equipe de socorro realizou o acesso à vítima por meios não destrutivos, aplicou colar cervical e iniciou o monitoramento de seus sinais vitais, que estavam estáveis. A fase de desencarceramento foi iniciada pela equipe do Corpo de Bombeiros, que executou cortes e rebatimento do painel do caminhão, possibilitando a visualização da fratura completa de tíbia e fíbula do membro inferior direito da vítima.


    De acordo com os bombeiros, a vítima foi extraída das ferragens pela equipe da Arteris e conduzida à unidade hospitalar para atendimento médico. O local do acidente foi deixado em segurança e aos cuidados da PRF e da concessionária da rodovia.


    A rodovia registrou retenções de até 3 km durante a madrugada, já que foi necessário a concessionária interditar as faixas da direita e central interditadas para atender a ocorrência. O fluxo foi regularizado por volta das 1h40. A informação foi divulgada através das redes sociais.


    As viaturas dos bombeiros envolvidas no atendimento foram a ASU 307 e a ABTR-132.


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