Ao longo deste feriado de 1º de maio, muito se falou sobre os indícios de crimes eleitorais cometidos por Lula ao pedir, explicitamente, voto para o pré-candidato à prefeitura de São Paulo apoiado pelo Palácio do Planalto, Guilherme Boulos (PSOL).
Em teoria, houve ilícito eleitoral – no mínimo. Em teoria, a Justiça Eleitoral tem vários elementos para condenar Boulos por abuso de poder político e econômico em uma flagrante campanha eleitoral antecipada.
Mas a prática é outra.
É usual para todo juiz eleitoral, durante o trâmite de uma representação por campanha antecipada, estabelecer uma sanção proporcional ao beneficio obtido por aquele candidato em questão. E no julgamento desse tipo de processo, juízes, desembargadores ou ministros eleitorais sempre se debruçam sobre determinadas perguntas como: houve desequilíbrio no pleito? Determinado ato mudou o curso da disputa? O dinheiro utilizado nos comícios fora de época influenciou, na ponta, a vontade soberana do incauto eleitor?
Vamos aos fatos: no comício de 1º de maio – que mais pareceu um Mortadelapalooza -, Lula pregou para convertidos, em período de pré-campanha – onde os candidatos oficialmente não foram definidos pelas respectivas executivas municipais – e para um evento esvaziado.
Houve sim três agravantes: o pedido explícito de voto a um candidato, com transmissão direta dos canais governamentais em parte custeado com recursos de uma estatal – a Petrobras.
E eis aí o ponto que pode gerar algum complicador para Boulos e algum tipo de reflexão aos integrantes da Justiça Eleitoral: o uso da estrutura estatal para a promoção de um candidato.
Jair Bolsonaro foi condenado a oito anos de inelegibilidade justamente justamente pela transmissão da reunião dos embaixadores pela TV Brasil – em uma clara afronta ás regras eleitorais. Fora que o patrocínio da Petrobras em um evento político não deveria passar despercebido aos olhos dos nossos juízes eleitorais.
A questão no caso Boulos é que, oficialmente, ele ainda não é candidato. Logo, sem ser candidato, abre-se uma brecha para livrar tanto Lula quanto Boulos de uma punição mais severa. E não é preciso ser um gênio para saber que, ao final de toda a instrução processual, os dois devem ser condenados – no máximo – a pagar uma multa que nem por sonho chegará a R$ 50 mil.
E caso isso aconteça, o cidadão brasileiro terá – de novo – aquela sensação de que a Justiça Eleitoral é rigorosa apenas com um lado do ringue e deixa o outro livre. Absurdamente livre.
Uma pena.