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23/05/2024 às 17h34min - Atualizada em 23/05/2024 às 17h34min

ABSURDO: Porque outros fugiram do Brasil, o supremo Moraes manda prender cidadão que responde processo

O supremo Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, réu dos atos de 8 de janeiro de 2023, devido à fuga de condenados envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília para o exterior.


Isso mesmo: Porque outros fugiram, não o coitado do Luís, o supremo Moraes mandou prender ele!


Na decisão, Moraes mencionou o “fundado receio de fuga do réu” para justificar a substituição das medidas cautelares anteriormente impostas pela prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal. Ele afirmou: “O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a substituição das medidas cautelares diversas da prisão impostas em 20/1/2023 pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória deste Supremo Tribunal Federal”.


Luís Carlos de Carvalho Fonseca foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 30 milhões de reais, a ser dividido com os demais condenados, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.


O ex-deputado Deltan Dallagnol criticou a decisão de Moraes, classificando-a como “indefensável”. Ele questionou: “A Constituição prevê que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas agora o ministro Moraes está decretando prisão preventiva porque OUTRAS pessoas fugiram. É indefensável! Onde estão os garantistas???”


Pelo menos dez indivíduos condenados ou investigados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 conseguiram fugir do Brasil após quebrarem as tornozeleiras eletrônicas que usavam por determinação do STF. Conforme publicado pelo Uol, os fugitivos se dirigiram para a Argentina ou Uruguai, e em alguns casos, há pedidos de prisão em aberto contra eles.


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