O juiz Gustavo Schwingel, da Comarca de Joinville, decretou a prisão do deputado federal Zé Trovão (PL) devido a uma dívida de pensão alimentícia. A ordem de prisão tem a duração de 30 dias.
Na decisão, o magistrado destacou que a imunidade parlamentar não se aplica a processos civis, o que significa que Zé Trovão será preso caso não quite a dívida. O valor exato da dívida ainda não foi revelado, e o juiz aguarda a atualização desse valor para expedir o mandado de prisão.
O advogado Ananias Cipriano, que representa a ex-esposa de Zé Trovão, se recusou a comentar a decisão judicial. Por sua vez, o deputado contestou a legalidade da decisão de um juiz de primeira instância, alegando sua condição de parlamentar, e negou a existência de qualquer dívida de pensão alimentícia.
Juristas consultados esclareceram que a imunidade parlamentar se aplica apenas à esfera criminal, não abrangendo casos de prisão civil por dívidas de pensão alimentícia, mesmo durante o mandato.