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04/07/2024 às 19h19min - Atualizada em 04/07/2024 às 19h19min

Traficantes poderão ser presos mesmo portando menos de 40 gramas de maconha, diz professor de direito penal

Por Cláudio Costa - OCP

Traficantes poderão ser presos mesmo se tiverem portando menos de 40 gramas de maconha. A análise da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi feita pelo professor de direito penal da Católica de SC, Mario Cesar Felippi Filho, a pedido da reportagem do OCP.

Mario afirma que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, o Supremo entrou no tema de repercussão geral 506, que tratou da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ao julgar o recurso, o STF criou a tese de que não é crime portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da droga.

“Isso gera uma presunção de que quem porta essa quantia da droga é considerado usuário. Mas é importante saber que essa presunção é relativa. Ou seja, ela admite prova em contrário. Se não tiver qualquer indício da narcotraficância, de venda ou fornecimento de drogas a terceiros, por exemplo, o agente vai ser enquadrado como usuário. Contudo, mesmo tendo quantidade inferior a 40 gramas de maconha, se ele estiver numa situação de venda, vai ser enquadrado como traficante”, destaca.

Mario frisa que outros elementos comprobatórios, como o uso de uma balança de precisão ou mesmo anotações do tráfico, comumente usados pela polícia para serão utilizados para embasar a prisão por tráfico de drogas, serão levados em consideração na confecção do auto de prisão em flagrante pelo delegado.

Com decisão, usuários não cometem mais crime

O professor de direito penal ressalta que o STF reconheceu a atipicidade penal do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006). Anteriormente, a lei apontou a despenalização do porte de drogas e, agora, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela descriminalização.

“O Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 28 com relação à cannabis, mas manteve o reconhecimento da ilicitude extrapenal. Então, em termos práticos, deixou de ser crime. Contudo, o agente fica sujeito a sanções meramente administrativas. O STF manteve algumas sanções de advertência e outras medidas educativas, além da apreensão da droga. Isso tudo vai depender de uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça”, frisa Mario.

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