Cortar araucárias (Araucaria angustifolia) em Santa Catarina sem autorização é considerado crime ambiental. Essa espécie está criticamente ameaçada de extinção e é protegida por diversas legislações ambientais.
A araucária é uma espécie nativa da Mata Atlântica e está listada como ameaçada de extinção. Seu corte sem autorização viola a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente o artigo 39, que trata do corte de árvores em florestas de preservação permanente sem permissão da autoridade competente. A pena prevista é de detenção de um a três anos, multa ou ambas as penas cumulativamente.
Além disso, o Decreto nº 6.660/2008 regulamenta a proteção da Mata Atlântica, estabelecendo normas para o uso e a conservação da vegetação nativa, incluindo a araucária.
Há decisões judiciais que diferenciam o corte de árvores da utilização da madeira. Por exemplo, o artigo 45 da Lei de Crimes Ambientais trata da transformação de madeira de lei em carvão ou para fins industriais sem autorização.
No entanto, o corte de araucárias sem autorização pode configurar crime conforme o artigo 39 da mesma lei, independentemente do uso da madeira, especialmente por se tratar de espécie ameaçada de extinção.