CENSURA: STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros

    11/06/2025 18h18 - Atualizado há 1 dia

    Com placar de 6 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos considerados “ilícitos” em plataformas digitais. A decisão, tomada nesta quarta-feira (11), torna inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a retirada de postagens a decisões judiciais.

    Votaram pela censura os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

    O ministro Flávio Dino defendeu que plataformas podem responder civilmente por danos de conteúdos de terceiros em casos “graves” como ameaças ao Estado Democrático de Direito.

    “O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet”, afirmou Dino. Ele afirmou que a regra do artigo 19 se limita a ofensas à honra.

    O ministro Cristiano Zanin, que também votou pela responsabilização, considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por oferecer “proteção deficiente” a direitos fundamentais. Em contrapartida, André Mendonça, único voto divergente, defendeu a manutenção integral do artigo, alertando contra o “ativismo judicial” e propondo que mudanças venham do Congresso.

    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu uma solução intermediária, mantendo a necessidade de ordem judicial para casos de honra, mas permitindo punição direta em crimes graves, como racismo ou pornografia infantil.

    Com a ausência da ministra Cármen Lúcia e o pedido de reflexão do ministro Kassio Nunes Marques, Barroso anunciou que o tribunal buscará consenso antes de proclamar o resultado.


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