T0RTURA: STF nega recurso de Débora do Batom e não conta remissão de pena

Por Claudio Dantas

    14/06/2025 10h43 - Atualizado há 11 horas

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação no 8 de janeiro de 2023. Débora é conhecida por ter pintado a estátua A Justiça com a frase “Perdeu, Mané”, de Luis Roberto Barroso.

    Nos embargos de declaração, a defesa alegou omissões na decisão do colegiado. Não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, nem a remissão por horas de estudo, cursos de qualificação e leitura de livros – além da confissão espontânea. 

    Luiz Fux, que chegou a ponderar durante o julgamento sobre o exagero da pena, apenas seguiu o voto de Alexandre de Moraes contra o recurso; assim como Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

    “Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, decidiu o supremo Moraes.

    A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

    Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa. A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.


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