Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio com arma de fogo em Florianópolis. O crime ocorreu após uma discussão durante um encontro que, segundo a denúncia, envolvia proposta de troca de casais.
O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri, que acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen.
De acordo com a 37ª Promotoria de Justiça da Capital, o caso aconteceu em 25 de julho de 2021, em um hotel na Avenida Beira-Mar Norte. O réu estava no quarto acompanhado da esposa, enquanto a vítima também estava no local com a namorada. Após consumo de bebidas alcoólicas e drogas, os dois homens começaram a discutir. Durante a briga, o réu efetuou dois disparos, atingindo a vítima no ombro e no braço direito.
O agressor foi contido pela esposa e por um segurança do hotel. A vítima recebeu atendimento médico e sobreviveu. A investigação apontou que a arma utilizada pertencia à própria vítima, que também foi denunciada por porte ilegal de arma de fogo.
Conforme decisão, o condenado deve começar a cumprir a pena imediatamente, sem direito de recorrer em liberdade. A determinação segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, que estabelece que decisões do Tribunal do Júri têm execução imediata.