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04/06/2022 às 18h49min - Atualizada em 04/06/2022 às 18h49min

Poder Judiciário não pode ter conduta política: “Temos uma crise institucional decorrente da perda de legimitidade do STF”, afirma Carvalhosa

“Temos uma crise institucional"

Durante a Conferência Internacional da Liberdade realizada na sexta-feira 3, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil vive uma turbulência institucional decorrente da “perda de legitimidade no Supremo Tribunal Federal (STF)”. “O Judiciário não pode ter uma conduta política e soterrar a liberdade”, constatou.

Para o jurista, o povo brasileiro não está descontente com o Poder Judiciário, mas, sim, com o STF, que ocupa o topo desse poder. Carvalhosa também disse que a crise na democracia pode ser produzida por ela própria “na medida em que os três Poderes não mantém a própria legitimidade”.

Segundo ele, a legitimidade é o fator fundamental da democracia e também o que a mantém em vigor. “É o respeito espontâneo do povo para com as autoridades que comandam os três Poderes”, explicou, ao mencionar que o STF não pode ter uma conduta política. “Quando essa conduta existe, reflete na opinião do povo, tirando a legitimidade do STF”, observou. Para Carvalhosa, a função da Justiça é também promover as liberdades de opinião e crítica.

Respeito à vontade popular:

Em momentos de tensão, o STF deveria buscar a sua legitimidade na vontade popular, defendeu o jurista. Contudo, em 2019, os ministros criaram o inquérito das fake news que apura supostas notícias falsas, denúncias caluniosas e ameaças contra os juízes da Corte e seus familiares. “Eles começaram a punir e prender preventivamente todos aqueles que criticavam o Supremo”, afirmou o jurista.

Nesse inquérito, quem julga, investiga, acusa, condena e executa a pena são as próprias vítimas do processo: os ministros do STF. “Eles reverteram o princípio fundamental da liberdade de opinião e crítica”, observou Carvalhosa, ao mencionar que os ministros estão recriando o “crime político”.

Para ele, quando as críticas ao Supremo são caluniosas, devem ser enquadradas nos crimes de injúria, calúnia e difamação (já previstas no Código Penal), não sendo necessária a criação do inquérito das fake news.

“No caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), as críticas são horríveis e inadmissíveis”, disse o jurista. “Mas para isso existe o Código Penal”. No ano passado, o deputado foi preso no âmbito do inquérito das fake news por criticar o STF.

Segundo Carvalhosa, o Supremo inaugurou um sistema de “justiça com as próprias mãos”. “O que estamos vivenciando é um regime inquisitorial”, disse.

Créditos: Revista Oeste.

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