Procuradoria Eleitoral de SC requer impugnação de candidatura de Paulo Eccel a deputado estadual

Ministério Público Eleitoral sustenta que ex-prefeito de Brusque está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa; defesa também teve Habeas Corpus indeferido no STF

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A candidatura do ex-prefeito de Brusque Paulo Roberto Eccel (PT) a deputado estadual nas eleições de 2026 enfrenta uma disputa judicial que poderá definir sua permanência na corrida por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (PRE/SC) ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Eccel, sustentando que o candidato estaria inelegível em razão de condenação criminal relacionada a obras realizadas em uma pista de aeromodelismo no município.

O fundamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral está na Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa, que prevê hipóteses de inelegibilidade decorrentes de determinadas condenações proferidas por órgão judicial colegiado.

Condenação foi mantida pelo TJSC

O processo que agora repercute diretamente sobre a candidatura remonta à condenação de Paulo Eccel por crime contra a administração pública, envolvendo uma obra em uma pista de aeromodelismo.

Em 2021, Eccel foi um dos condenados no processo, recebendo pena de dois anos de reclusão, em regime aberto.

A defesa recorreu, mas, em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação.

A partir daí, foram apresentados recursos às instâncias superiores. A defesa levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em abril de 2025, não aceitou analisar um dos recursos apresentados.

Outras medidas judiciais foram posteriormente adotadas. Conforme informações do Ministério Público Federal, até 14 de agosto de 2026 ainda havia pedido da defesa aguardando decisão no STJ.

Habeas Corpus também foi levado ao STF

Paralelamente às discussões no STJ e ao processo eleitoral em Santa Catarina, a defesa buscou uma medida no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Habeas Corpus.

O pedido, entretanto, foi indeferido pelo ministro Alexandre de Moraes.

A decisão no STF acrescenta um novo capítulo à batalha judicial travada pela defesa para afastar os efeitos da condenação, enquanto a PRE/SC busca fazer com que ela produza consequências também na esfera eleitoral.

Ministério Público invoca Lei da Ficha Limpa

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a PRE/SC sustenta que a condenação enquadra Eccel em hipótese de inelegibilidade prevista pela legislação.

O ponto central da discussão deverá ser justamente a incidência da Lei da Ficha Limpa sobre o caso concreto e os efeitos jurídicos da condenação mantida por órgão colegiado.

Juristas consultados pelas equipes do Portal Visão Mais e Brusque Discover avaliam que o candidato enfrenta um cenário juridicamente complexo, especialmente porque a legislação eleitoral prevê inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações por órgão colegiado por crimes contra a administração pública.

A palavra final, contudo, será da Justiça Eleitoral.

Defesa terá oportunidade de contestar

Com a apresentação da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, abre-se o procedimento para que a defesa apresente seus argumentos e documentos, buscando demonstrar que não existe impedimento para a manutenção do registro.

Somente depois da análise das manifestações das partes caberá ao tribunal decidir se defere ou indefere o registro da candidatura de Paulo Eccel.

Por isso, a apresentação da impugnação pelo Ministério Público Eleitoral não representa, por si só, a exclusão do candidato das eleições. Trata-se de um pedido que ainda será submetido à apreciação e decisão da Justiça Eleitoral.

A expectativa é de que o processo tenha novos desdobramentos nos próximos dias.

A defesa de Paulo Eccel deverá se manifestar oficialmente sobre a impugnação e apresentar sua versão acerca dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral.

O espaço permanece aberto para a manifestação do candidato e de sua defesa.