As semanas que antecederam as eleições de 4 de outubro deixaram uma questão inquietante: até onde pode ir a intervenção judicial na disputa política sem comprometer a igualdade entre os candidatos e a soberania do eleitor?
Os episódios descritos são graves e merecem escrutínio público. O PT pediu a Flávio Dino uma investigação sobre Flávio Bolsonaro por suposta interferência estrangeira. Depois, Dino suspendeu uma decisão de André Mendonça, proferida no Tribunal Superior Eleitoral, que determinava a retirada de publicações associando o candidato do PL a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Luiz Fux posteriormente restabeleceu a determinação.
Na reta final da campanha, também houve decisões sobre a inclusão de Renan Santos no debate da Globo e sobre as referências à ausência de Lula. O debate acabou cancelado. Embora cada medida exija análise de seus fundamentos, o conjunto alimenta uma preocupação legítima: a Justiça está garantindo as regras da competição ou interferindo no próprio jogo?
Há um aspecto especialmente sensível nessa discussão: o caminho processual escolhido. Segundo a crítica apresentada, pedidos relacionados à campanha foram inseridos em ações anteriores, sobre outros assuntos, ficando sob a responsabilidade de relatores previamente conhecidos.
Quando a conexão entre processos é frágil ou artificial, surge uma suspeita que nenhum tribunal deveria tolerar: a de que a parte escolheu o julgador antes de formular o pedido. Essa possibilidade exige explicações transparentes e fundamentação rigorosa. O princípio do juiz natural não pode depender da conveniência política de quem procura a Justiça.
Um tribunal perde autoridade quando suas decisões passam a ser percebidas como instrumentos de favorecimento. A confiança pública exige critérios coerentes, procedimentos previsíveis e tratamento igual para aliados e adversários. Quanto maior o poder de uma corte, maior deve ser sua responsabilidade de demonstrar imparcialidade.
O PT merece ser cobrado pelas iniciativas que apresenta e pelos resultados políticos que busca obter. Recorrer à Justiça é um direito; utilizar atalhos processuais para alcançar um julgador considerado favorável, caso isso se confirme, representa uma distorção incompatível com o Estado de Direito.
Também não basta justificar qualquer intervenção com a expressão “defesa da democracia”. Democracia pressupõe limites, inclusive para quem afirma protegê-la. Nenhuma autoridade recebe autorização para flexibilizar garantias, ampliar indefinidamente suas competências ou tratar a crítica como ameaça apenas porque ocupa uma posição elevada.
Conservadores e progressistas podem divergir profundamente sobre economia, costumes e políticas públicas. A convivência democrática, porém, depende de um compromisso comum: ninguém está acima das regras, e nenhum grupo pode reivindicar o controle das instituições como patrimônio próprio.
Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, tornou-se símbolo dessa disposição ao romper com o partido e manter suas convicções jurídicas e políticas. Sua trajetória recorda que a fidelidade a princípios deve prevalecer sobre a lealdade partidária. Cobrar coerência de aliados é uma das provas mais difíceis — e mais necessárias — do compromisso democrático.
A deterioração institucional tem consequências concretas. A insegurança sobre as regras afeta investimentos, negócios, empregos e a liberdade de participar do debate público. Um país prospera quando seus cidadãos sabem que direitos e deveres não serão reinterpretados conforme a identidade de quem está envolvido.
Por isso, o voto deste domingo deve considerar também o equilíbrio entre os poderes. A escolha do presidente da República e dos dois representantes de cada estado no Senado terá efeitos que ultrapassam o próximo mandato.
O presidente indica ministros do Supremo. O Senado aprecia essas indicações e tem competência constitucional para processar e julgar ministros da corte por crimes de responsabilidade. Essas atribuições exigem independência, preparo e coragem para exercer fiscalização, inclusive quando isso contraria interesses do governo ou de grupos influentes.
O eleitor deve exigir mais do que declarações vagas sobre “harmonia entre os poderes” e “respeito às instituições”. É preciso saber como cada candidato entende os limites do Judiciário, quais critérios adotará para avaliar indicações ao Supremo e como pretende reagir diante de abusos comprovados.
Respeitar uma instituição inclui cobrar que ela cumpra suas funções. Fiscalização não é hostilidade; responsabilização não é vingança. O impeachment, quando sustentado por conduta legalmente enquadrável, provas e devido processo, é um instrumento constitucional. Sua legitimidade depende desses requisitos, e não da popularidade do acusado ou da conveniência de seus adversários.
Da mesma forma, a discordância com uma decisão judicial, por mais intensa que seja, não basta para justificar a remoção de um ministro. O controle institucional precisa ser firme e juridicamente fundamentado. Combater o arbítrio exige compromisso com as garantias que se pretende restaurar.
Neste domingo, o brasileiro terá a oportunidade de cobrar esse compromisso nas urnas. Cabe avaliar trajetórias, propostas e atitudes: quem defende limites ao poder quando esses limites prejudicam seus próprios aliados? Quem demonstra independência para fiscalizar? Quem oferece razões concretas para merecer confiança?
O Brasil precisa de instituições fortes, responsáveis e submetidas à Constituição. Precisa de governantes que compreendam que o Estado pertence à sociedade e de magistrados que exerçam autoridade sem ocupar o lugar da representação política.
A vontade popular deve se manifestar livremente, dentro das regras constitucionais. Preservar essas regras é um dever compartilhado por candidatos, partidos, tribunais e cidadãos. O voto consciente começa quando o eleitor entende que defender a democracia exige cobrar limites de todos os poderes — sem exceção.