Cerco a Flávio exige respostas — e o silêncio diante de possíveis abusos também deverá entrar para a história

Por Fábio Roberto de Souza

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A possibilidade de que investigações sobre a saída do senador Flávio Bolsonaro (PL) do Brasil alcancem familiares, aliados e pessoas que tenham auxiliado seu deslocamento exige fiscalização rigorosa. Apurar condutas concretas é atribuição das autoridades. Transformar relações pessoais, familiares ou políticas em motivo de suspeição seria uma expansão inaceitável do poder de investigar.

Segundo reportagem que da Gazeta do Povo, fontes próximas das apurações mencionam possíveis buscas, bloqueios patrimoniais e outras medidas, condicionadas ao surgimento de elementos que as justifiquem. Essas hipóteses não equivalem a decisões tomadas nem demonstram, por si mesmas, a existência de crimes.

A distinção é fundamental em um ambiente no qual a antecipação de medidas coercitivas pode produzir intimidação antes mesmo da apresentação de provas.

Flávio chegou aos Estados Unidos com a família e divulgou uma carta na qual denuncia perseguição política e anuncia sua intenção de atuar na oposição a partir do exterior. Sua saída ocorreu no contexto de uma determinação do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entrega dos passaportes e proibição de deixar o país - requerida 7 minutos após fechamento urnas domingo(!).

Entretanto, conforme o comunicado da Polícia Federal reproduzido no material original, restrições relativas a documentos de viagem não caracterizam, isoladamente, a condição de foragido - coisa que Flávio não é. Ele saiu do Brasil e se fugiu, foi da ditadura imposta -  nem autorizam automaticamente prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares.

Essa ressalva precisa ocupar o centro da cobertura. Não é aceitável que hipóteses investigativas sejam apresentadas ao público como condenações antecipadas.

Parentesco não é prova, proximidade política não é crime

O ponto mais delicado da possível ampliação das apurações está na situação das pessoas próximas ao senador. Transporte, hospedagem, conhecimento prévio de uma viagem ou convivência política não podem ser tratados automaticamente como participação criminosa.

Qualquer responsabilização exige a identificação da conduta, sua relevância jurídica e provas de autoria. O Estado tem o dever de demonstrar o que cada pessoa fez e por que isso configuraria uma infração.

Sem esses requisitos, uma investigação corre o risco de se converter em instrumento de pressão sobre todo um grupo. Seria a substituição da responsabilidade individual pela suspeita por associação — uma prática incompatível com as garantias que o Judiciário tem o dever de proteger.

O mesmo rigor deve valer para qualquer conjectura envolvendo Jair Bolsonaro. Uma visita entre pai e filho não demonstra, por si só, orientação para descumprir uma ordem judicial. Especular sobre consequências penais sem apresentar elementos concretos alimenta um ambiente de ameaça permanente. Alexandre de Moraes tem que parar de utiizar "adivinhação ou futurologia" para perseguir pessoas. Alias, ele nem poderia estar decidindo nada.

O poder judicial também precisa prestar contas

O material original da reportagem, menciona diferentes frentes de investigação envolvendo Flávio: a apuração relacionada ao advogado Willer Tomaz, os recursos destinados ao filme Dark Horse e suspeitas de financiamento estrangeiro e interferência eleitoral, cuja investigação teria sido determinada pelo ministro Flávio Dino após provocação do PT.

Cada procedimento precisa ser examinado por seus fundamentos e provas. A existência de várias investigações não dispensa essa análise nem transforma suspeitas acumuladas em culpa demonstrada.

Quando uma apuração nasce de pedido de um partido contra um adversário, a exigência de fundamentação, transparência e independência deve ser ainda mais rigorosa. A Justiça precisa demonstrar, por seus atos, que não está sendo utilizada como extensão da disputa política.

Desde 2019, com a abertura do inquérito das fake news, o Brasil convive com uma controvérsia profunda sobre os limites da atuação do Supremo. Essa discussão não pode ser interditada pela ideia de que questionar decisões equivale a atacar a democracia.

Ministros exercem poder público. Suas decisões produzem consequências sobre liberdade, patrimônio, comunicação e representação política. Por isso, devem suportar fiscalização, crítica e cobrança de coerência.

A expressão “defesa da democracia” não pode funcionar como salvo-conduto para medidas sem limites. Quando garantias passam a depender da identidade do investigado, a lógica de exceção começa a ocupar o espaço da Constituição.

Na avaliação crítica deste artigo, esse é o perigo que precisa ser enfrentado: a normalização de um poder que exige confiança irrestrita enquanto trata o questionamento como suspeito.

O silêncio institucional também precisa ser cobrado

A responsabilidade de fiscalizar possíveis excessos não pertence apenas aos atingidos. Alcança a imprensa, a OAB, os conselhos profissionais, as organizações civis e os antigos integrantes das instituições que conhecem seus mecanismos e limites.

Onde houver omissão, ela precisa ser exposta. Onde houver dois pesos e duas medidas, a contradição precisa ser documentada.

Uma entidade não pode reivindicar a defesa do Estado de Direito e escolher quais cidadãos merecem suas garantias. Um veículo de imprensa não pode confundir fiscalização com reprodução reverente da versão de autoridades. Um ex-ministro que reconhece uma arbitrariedade e prefere não contrariar antigos colegas também deve explicações à sociedade.

O silêncio pode decorrer de medo, conveniência ($), afinidade política ou interesse institucional.  

A omissão se torna especialmente grave quando acompanhada de aplausos a medidas que seriam denunciadas como autoritárias se atingissem outro grupo político.

Direitos fundamentais não são prêmios por bom comportamento ideológico. Existem justamente para limitar o Estado diante de qualquer cidadão, inclusive daquele que desperta rejeição.

A história deverá registrar os atos e as omissões

A memória deste período precisa ser construída com documentos, decisões, manifestações públicas e responsabilidades individualizadas. Deve alcançar tanto eventuais abusos quanto a atuação daqueles que os justificaram ou se recusaram a examiná-los.

Quem tinha influência, conhecimento e liberdade para cobrar limites não poderá apresentar a própria omissão como neutralidade.

A advertência associada ao pastor luterano alemão Martin Niemöller, formulada no pós-guerra sobre o silêncio diante da perseguição nazista, oferece uma reflexão sobre a responsabilidade individual. Sem equiparar contextos históricos, sua mensagem ajuda a compreender o perigo de aceitar a retirada de direitos porque os primeiros atingidos são adversários.

Uma adaptação livre dessa advertência ao debate brasileiro poderia ser assim formulada:

Primeiro, relativizaram os direitos dos adversários.
E muitos aplaudiram, porque eram adversários.

Depois, intimidaram aqueles que questionavam.
E muitos se calaram, porque ainda não eram atingidos.

Então, a suspeita alcançou familiares, amigos e aliados.
E muitos se afastaram, para preservar o próprio conforto.

Quando perceberam que a liberdade dependia da permissão do poder,
cada silêncio anterior já havia ajudado a enfraquecer a resistência.

O caso de Flávio Bolsonaro exige esclarecimentos, provas e respeito às garantias processuais. A oposição não está acima da lei, MAS, as autoridades encarregadas de investigá-la tampouco estão acima dos limites constitucionais.

E, diante de qualquer arbitrariedade comprovada, que a história registre também os nomes daqueles que tinham o dever de reagir e escolheram o silêncio.

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Fábio Roberto de Souza é jornalista, atuando como colunista e articulista do BN Brasil e colaborando com diversos veículos de comunicação. Desenvolve análises e conteúdos voltados à política, economia, educação, direitos do consumidor e temas institucionais, com foco na informação responsável, no debate público qualificado e na defesa do interesse coletivo - instagram: @fabiorobertodesouzas


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