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12/11/2021 às 19h58min - Atualizada em 12/11/2021 às 19h58min

Empregadores podem exigir ‘passaporte da vacina’, decide Barroso

DOENÇA IDEOLÓGICA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso derrubou nesta sexta-feira, 12, trechos de uma portaria do Ministério do Trabalho. Entre outros pontos, a medida do Executivo impedia empresas de: 1) exigirem comprovantes de vacinação contra a covid-19 no momento de contratar os colaboradores; 2) decidir sobre a manutenção do funcionário. Com a decisão de Barroso, os empregadores podem exigir o comprovante de imunização.

Além disso, a demissão de quem se recusar a fornecer o documento também pode ocorrer, mas deve ser adotada como “última medida”. A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em “consenso científico”. Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos de esquerda e por sindicatos contra a norma estabelecida pelo governo federal.

Portaria é constitucional

Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a portaria do MT é constitucional. “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme Artigo 196 da Constituição”, afirmou Dircêo. “A portaria assegura o trabalho mediante teste para a covid-19. Dessa forma, evita-se o risco de quem teme a vacina e garante a segurança dos demais com o teste negativo”, disse. Para o jurista, a norma do governo é consistente, mas falta divulgar melhor a medida.

A advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) vê constitucionalidade na portaria. “As pessoas têm direito sobre seu corpo”, afirmou. “O próprio Artigo 5° garante a intimidade, a dignidade humana e o direito ao trabalho. Todos os princípios constitucionais vão nesse sentido”, constatou. “O Código Civil reitera que ninguém poderá ser submetido a tratamento médico forçado”, explicou.

“Não existe violação da Constituição no caso da portaria”, afirmou Rafael Menezes, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. “Entre outros pontos, a portaria está disciplinando a Lei 9029/1995, que barra formas de discriminação no trabalho. O Executivo tem o poder de regulamentação.”

Otávio Calvet, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e professor universitário, vai na mesma linha e diz que a portaria do governo está de acordo com a Constituição. “A portaria tem consistência porque a Consolidação das Leis do Trabalho garante ao MT as atribuições de fazer normas acerca de temas ligados à saúde, à higiene e à segurança no trabalho.”


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