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06/09/2022 às 16h37min - Atualizada em 06/09/2022 às 16h37min

TSE limita tempo de participação de Michelle em propagandas de Bolsonaro

TSE IMPÕE LIMITAÇÃO À PRIMEIRA DAMA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, por unanimidade, restrição no tempo de participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.

Em julgamento no plenário virtual finalizado na segunda-feira (05), os ministros do TSE confirmaram a decisão de Maria Claudia Bucchianeri, que determinou mudanças na propaganda em que Michelle aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para “apoiadores de candidatos”.

A ministra do TSE considerou que o fato da primeira-dama participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral.

Seguiram o voto da relatora os ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.

A suspensão da propaganda atendeu a pedido da coligação que apoia a candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) a presidente. 

Os partidos questionaram a divulgação de propagandas veiculadas na TV Bandeirantes e na TV Cultura no último dia 30.

Na decisão individual, a ministra do TSE afirmou que o uso da imagem da primeira-dama tem potencial para trazer benefícios a Bolsonaro:

“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.

No TSE, a campanha de Bolsonaro defendeu a participação de Michelle nas propagandas eleitorais Os advogados afirmaram que a lei não impede que Michelle tenha participação no tempo total da propaganda; e que o imite é imposto para o apoiador que atua e participando da eleição.
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