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08/12/2022 às 17h33min - Atualizada em 08/12/2022 às 17h33min

PADRE DONO DE RESORT? Justiça suspende licença de construção de resort dos irmãos Toffoli

PADRE DONO DE RESORT? Justiça suspende licença de construção de resort dos irmãos Toffoli

A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) suspendeu as licenças prévias e de instalação da construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, que tem como sócios dois irmãos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do engenheiro José Eugênio Dias Toffoli e do padre José Carlos Dias Toffoli.

A decisão, decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), acolheu a alegação da procuradora Monique Cheker. Segundo ela, as estruturas do resort, como chalés, piscinas, bares, playground, teriam invadido uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná.

Além disso, conforme a procuradora, não ficou caracterizado o uso ecológico do resort. “A caracterização de um empreendimento turístico como ecológico passa primeiramente por sua função precípua, sua razão de ser, que deve estar intimamente ligada a proporcionar de forma indistinta o acesso e contato com a natureza e usufruto sustentável dos recursos que ela oferece”, informou a decisão, na sexta-feira 2.

Uma perícia realizada pelo Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República concluiu que o relatório do resort não apresenta a “base metodológica e as informações capazes de subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento por parte do órgão licenciador estadual”.

Ainda, chamou a atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, pois a parte náutica (marinha), tramitou separada. Para o MPF, a estratégia dos sócios do empreendimento desejava favorecer a rapidez na obtenção das licenças ambientais para as estruturas do resort.

“Além das irregularidades já apontadas, a construção do resort vai de encontro a diversos documentos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), contrários à implantação das estruturas do empreendimento em APP no interior da Área de Proteção Ambiental (APA)”, argumentou o órgão. “A autorização do ICMBio é etapa necessária já que o imóvel está inserido integralmente na APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.”
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