VOCÊ NÃO É DONO DE NADA - STF confirma possibilidade de desapropriação de terras produtivas

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou os dispositivos da Lei da Reforma Agrária, que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumprirem sua função social. Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a ação que questionava a norma foi julgada na semana passada, no plenário virtual da Corte.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin (foto), do STF, relator do caso, QUE SEMPRE FOI ADVOGADO DO MST, afirmou que a Constituição “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”. Ainda segundo o Fachin, caso seja comprovado o descumprimento da função social, o terreno deve ser desapropriado e o proprietário indenizado pela perda. Na ação, a CNA afirmava que, ao permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social, o texto dá “tratamento idêntico” ao dispensado a propriedades improdutivas. Segundo a Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade realiza aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
Em resumo, você não é mais dono do que é seu!