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02/05/2024 às 11h21min - Atualizada em 02/05/2024 às 11h21min

Boulos será punido após “batom na cueca” no Mortadelapalooza?

Ao longo deste feriado de 1º de maio, muito se falou sobre os indícios de crimes eleitorais cometidos por Lula ao pedir, explicitamente, voto para o pré-candidato à prefeitura de São Paulo apoiado pelo Palácio do Planalto, Guilherme Boulos (PSOL).


Em teoria, houve ilícito eleitoral – no mínimo. Em teoria, a Justiça Eleitoral tem vários elementos para condenar Boulos por abuso de poder político e econômico em uma flagrante campanha eleitoral antecipada.


Mas a prática é outra.


É usual para todo juiz eleitoral, durante o trâmite de uma representação por campanha antecipada, estabelecer uma sanção proporcional ao beneficio obtido por aquele candidato em questão. E no julgamento desse tipo de processo, juízes, desembargadores ou ministros eleitorais sempre se debruçam sobre determinadas perguntas como: houve desequilíbrio no pleito? Determinado ato mudou o curso da disputa? O dinheiro utilizado nos comícios fora de época influenciou, na ponta, a vontade soberana do incauto eleitor?


Vamos aos fatos: no comício de 1º de maio – que mais pareceu um Mortadelapalooza -, Lula pregou para convertidos, em período de pré-campanha – onde os candidatos oficialmente não foram definidos pelas respectivas executivas municipais – e para um evento esvaziado. 


Houve sim três agravantes: o pedido explícito de voto a um candidato, com transmissão direta dos canais governamentais em parte custeado com recursos de uma estatal – a Petrobras.


E eis aí o ponto que pode gerar algum complicador para Boulos e algum tipo de reflexão aos integrantes da Justiça Eleitoral: o uso da estrutura estatal para a promoção de um candidato. 


Jair Bolsonaro foi condenado a oito anos de inelegibilidade justamente justamente pela transmissão da reunião dos embaixadores pela TV Brasil – em uma clara afronta ás regras eleitorais. Fora que o patrocínio da Petrobras em um evento político não deveria passar despercebido aos olhos dos nossos juízes eleitorais.


A questão no caso Boulos é que, oficialmente, ele ainda não é candidato. Logo, sem ser candidato, abre-se uma brecha para livrar tanto Lula quanto Boulos de uma punição mais severa. E não é preciso ser um gênio para saber que, ao final de toda a instrução processual, os dois devem ser condenados – no máximo – a pagar uma multa que nem por sonho chegará a R$ 50 mil.


E caso isso aconteça, o cidadão brasileiro terá – de novo – aquela sensação de que a Justiça Eleitoral é rigorosa apenas com um lado do ringue e deixa o outro livre. Absurdamente livre.


Uma pena.


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