Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva e Rodrigo da Zaeli foram alvos de decisão
Na decisão contra o protesto de ontem de Hélio Lopes (PL-RJ), Alexandre de Moraes determinou a “remoção imediata e proibição de acesso e permanência” de cinco deputados, mas três dos citados (Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva e Rodrigo da Zaeli) estavam em agendas em seus estados.
O líder do PL estava num culto no Rio de Janeiro com transmissão ao vivo.
“Moraes determinou que eu saísse imediatamente de um lugar ONDE EU NEM ESTOU. E, na MESMA decisão, proibiu qualquer pessoa de entrar nesse lugar. Ou seja: Pra cumprir a ordem de sair, eu teria que descumprir a ordem de entrar. Faz sentido pra alguém?”, escreveu no X.
Cabo Gilberto também reagiu nas redes, manifestando “veemente repúdio”. “O ministro incluiu indevidamente o meu nome dep federal Cabo Gilberto Silva, que estava em agenda oficial na Paraíba, e outros dois parlamentares que sequer se encontravam presentes na manifestação.”
“Tal ato revela total desrespeito à verdade dos fatos, lançando suspeitas injustificadas e afrontando a honra e a dignidade dos citados”, completou.
Rodrigo da Zaeli (PL-MT) também foi surpreendido com seu nome incluído no rol dos manifestantes, uma vez que estava visitando sua bases no estado, há mais de mil quilômetros de distância e não participou de qualquer ato no local.
Dos ‘alvos’ da medida, apenas o próprio Hélio Lopes e o deputado Coronel Chrisóstomo estavam de fato na Praça dos Três Poderes. A remoção foi endereçada ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que foi pessoalmente ao local.
Ao incluir em uma decisão judicial, sem justa causa, pessoas inocentes, um juiz pode estar incorrendo nos crimes de abuso de autoridade (art. 319 do Código Penal) e, dependendo do caso, em prevaricação (art. 319 do Código Penal), por agir de forma contrária aos deveres do cargo.
FAKE NEWS
O magistrado também pode estar cometendo falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ao colocar num documento oficial dados de pessoas que não estavam na manifestação objeto da decisão. No caso específico, segundo juristas consultados pelo site, Moraes viola ainda a imunidade parlamentar e o direito de manifestação pacífica.
“O direito de reunião é garantido pela Constituição (art. 5º, XVI). Desde que exercido em local aberto ao público e de forma pacífica — como era o caso —, não exige autorização. Ao ordenar a dispersão, Moraes viola esse direito fundamental. Parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável e sob confirmação do Congresso (art. 53, §2º). Os crimes de resistência e desobediência, não são inafiançáveis e, portanto, não autorizam prisão dos deputados”, explica o advogado constitucionalista André Marsiglia.
Ele também questiona o fato de a ordem ter sido proferida no âmbito do Inquérito das Fake News (4781). “O que essa investigação tem a ver com manifestações pacíficas em frente ao STF? O episódio apenas reforça como tais inquéritos têm servido de instrumento para que Moraes emita ordens contra qualquer pessoa, em qualquer contexto.”