Num episódio que escancara — mais uma vez — as distorções do sistema processual do Supremo Tribunal Federal, uma manobra cirúrgica permitiu que Gilmar Mendes assumisse, sem sorteio, a relatoria de duas ações que, de forma monocrática, nesta quarta-feira (3), golpearam de frente a possibilidade de avanço dos pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado. O roteiro, por si só, já seria grave; mas a engenharia por trás dele é ainda mais reveladora.
As duas ações — propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — foram protocoladas no dia 16 de setembro. Horas antes, pela manhã, em um evento em São Paulo, Gilmar Mendes havia declarado publicamente que o STF não toleraria pedidos de impeachment contra seus ministros baseados em decisões judiciais.
À tarde, o partido Solidariedade apresentou a ADPF 1259. O partido é comandado por Paulinho da Força, político historicamente próximo a ministros da Corte e que costura com eles uma saída “menos pior” para condenados do 8 de janeiro — nada de anistia ampla, mas um redutor de pena pactuado.
No STF, ações novas são distribuídas por sorteio. A regra só muda quando já existe um processo semelhante sob relatoria de algum ministro. Nesse caso, a nova ação é enviada a ele por “prevenção”, para evitar decisões conflitantes.
O Solidariedade, porém, utilizou um artifício jurídico tão óbvio quanto oportunista: incluiu na petição inicial um pedido completamente alheio ao impeachment de ministros — a revisão de uma regra do Código Eleitoral que proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem eleições.
A conexão? Em 2022, na ADPF 1017, Gilmar Mendes havia estendido essa proteção para impedir que governadores e prefeitos candidatos à reeleição fossem afastados pela Justiça.
Assim, o Solidariedade pediu que sua ação fosse direcionada a Gilmar por prevenção — não por causa do impeachment, mas por conta do “penduricalho eleitoral” inserido artificialmente no texto.
De forma espantosa — ou não — a Coordenadoria de Processamento Inicial do STF concordou no dia seguinte, 17 de setembro. Encaminhou a ação ao ministro pela suposta conexão com a questão eleitoral de 2022, e não pelo tema central da ADPF.
No mesmo 17 de setembro, o STF enviou para Gilmar também a ADPF 1260, da AMB.
Detalhe: a AMB não pediu prevenção, não citou o Código Eleitoral, não mencionou a regra dos 15 dias, não sugeriu conexão com a ADPF de 2022. Nada.
Ainda assim, teve o mesmo destino. Resultado: as duas ações que buscavam alterar o rito de impeachment de ministros do STF ficaram concentradas justamente no ministro mais interessado em blindar a Corte.
Gilmar, naturalmente, não questionou a distribuição. Ao contrário: juntou os processos e, num despacho conjunto, acelerou o trâmite.
O Senado apresentou parecer contrário aos pedidos em 25 de setembro.
A AGU — sempre convenientemente neutra — enviou manifestação sem posicionamento.
Já a PGR de Paulo Gonet, alinhada ao ministro, deu parecer favorável em 9 de outubro.
Com tudo posto, bastava apertar o botão. E nesta quarta (3), Gilmar entregou o resultado esperado:
retirou de cidadãos o direito de denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade;
concentrou exclusivamente na PGR o poder de acionar o Senado;
proibiu que decisões judiciais fundamentem denúncias;
suspendeu a possibilidade de afastamento cautelar de ministros durante um processo de impeachment.
Na prática, instituiu uma blindagem quase absoluta dos membros da Corte.
O Senado foi explícito em sua manifestação ao STF: chamou o expediente do Solidariedade de “manobra processual voltada à escolha do relator, em detrimento da livre distribuição.”
Segundo a advocacia do Senado, o partido:
inseriu um tema totalmente desconexo (proteção eleitoral);
mesclou assuntos incompatíveis (eleições e impeachment);
construiu artificialmente uma ligação com processo anterior apenas para direcionar o caso.
O parecer destacou ainda a incoerência óbvia: ministros do STF não podem concorrer a cargos eletivos, portanto jamais poderiam ser “beneficiados” pela regra eleitoral evocada na ação. Ou seja, o pedido era juridicamente irrelevante — mas politicamente eficaz.
O Senado ainda pediu que os processos fossem redistribuídos por sorteio. Não adiantou.
O episódio expõe, de maneira gritante, que a arquitetura processual do STF permite — e até estimula — manipulações que concentraram enorme poder monocrático nas mãos de poucos ministros.
No caso, tudo convergiu para que Gilmar Mendes, crítico declarado dos pedidos de impeachment, assumisse exatamente as ações que discutiam… o impeachment de ministros do STF.
O sorteio, no papel, deve garantir imparcialidade.
Mas quando o próprio sistema abre brechas para “escolha dirigida”, o país assiste a episódios como este: manobras, prevenção fabricada, conexões artificiais e decisões monocráticas que reescrevem as regras do jogo político.
Mais uma vez, o STF mostra que, no campeonato institucional brasileiro, eles escolhem o jogo, o juiz e até o placar final.