Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a blindar o próprio tribunal nesta quinta-feira (4) ao negar o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que buscava reconsiderar a decisão que mutilou trechos essenciais da Lei 1.079/1950 — norma histórica que disciplina o impeachment de autoridades da República.
Com a habitual retórica autossuficiente, Gilmar escreveu que “inexiste, no ordenamento jurídico nacional, base a amparar pedido de reconsideração”, afirmando que tal medida sequer pode ser recebida como agravo regimental. Trata-se de mais um daqueles malabarismos jurídicos que o ministro domina como poucos quando o objetivo é reforçar o crescente muro de proteção em torno do próprio STF.
Na decisão original, o ministro já havia considerado “incompatíveis” com a Constituição dispositivos que:
fixavam o quórum para abertura de processo de impeachment no Senado; e
permitiam que qualquer cidadão — base elementar da democracia participativa — apresentasse denúncia por crime de responsabilidade contra ministros da Corte.
Ou seja: a liminar de Gilmar retirou exatamente os mecanismos que poderiam, algum dia, permitir o controle efetivo dos superpoderes que o STF acumulou nos últimos anos.
Ao rejeitar o pedido da AGU, Gilmar classificou o recurso como “incabível”, alegando ausência de previsão legal. A resposta padronizada encobre o essencial: a decisão que ele mesmo tomou permanece firme, sem qualquer disposição de reconhecer excessos ou rever pontos que claramente restringem a atuação do Senado e amputam a participação popular.
Em tom de doutrina constitucional própria, o ministro ainda afirmou que sua liminar é indispensável para “fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”. O paradoxo é gritante: o STF, que insiste em ampliar sua competência para além dos limites constitucionais, agora se atribui a missão de “restaurar a ordem” — desde que essa ordem mantenha os ministros inalcançáveis.
Por fim, Gilmar reiterou que as ADPFs 1.259 e 1.260 serão submetidas ao Plenário Virtual no dia 12 de dezembro. Será o momento em que os demais ministros decidirão se referendam ou não a liminar. Ainda assim, o recado já está dado: o STF continua ditando as regras do próprio jogo, enquanto o Senado segue passivo e a sociedade é excluída de qualquer mecanismo real de responsabilização.