O advogado Jeffrey Chiquini, defensor do ex-assessor Filipe Martins, afirmou ter sido retirado por um policial da tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9). O momento não aparece na transmissão oficial, mas, durante a discussão, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, dirige-se ao advogado afirmando: “eu dei ordem ao policial, doutor; por favor, retorne ao seu lugar.”
À Gazeta do Povo, Chiquini confirmou o ocorrido, relatando que o policial teria se aproximado e ordenado: “senta, doutor, senta.” Segundo ele, não houve contato físico, mas o agente teria chegado a cerca de meio metro de distância.
Em seu perfil no X, o advogado criticou a atuação da Corte:
“O Presidente da 1ª Turma do STF mandou um policial me retirar da tribuna no momento em que eu exercia o legítimo direito de defesa, após me ter sido negado o direito de suscitar questão de ordem. Um advogado foi expulso da tribuna por um policial, aos gritos de ordem.”
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) reagiu ao episódio e cobrou a atuação da Comissão de Prerrogativas da OAB.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, afirma que o advogado pôde se manifestar livremente, mas, ao tentar intervir novamente em desacordo com o regimento, o policial apenas se aproximou para que ele retornasse ao seu lugar. A Corte nega que tenha havido expulsão ou toque físico. (A nota oficial está reproduzida ao final deste texto.
Segundo Chiquini, ele formulou três questões de ordem, das quais duas foram reconhecidas como tal:
A negativa do ministro Alexandre de Moraes à exibição de dois slides durante a sustentação oral;
A apresentação de novos fatos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas alegações finais, o que, segundo a defesa, configuraria inovação processual vedada pela lei.
Um dos slides trazia um trecho doutrinário do próprio ministro Cristiano Zanin, enquanto professor de Direito. “Nunca se viu vedar à defesa a apresentação de doutrina em um slide”, criticou o advogado.
Após ouvir as questões, Moraes afirmou que elas seriam analisadas em seu voto. Sobre os slides, disse que eram “absolutamente impertinentes”, acrescentando: “se fossem importantes à defesa, teriam sido juntados aos autos e apresentados nas alegações finais, e não apenas na sustentação oral.”
Quando Jeffrey tentou retomar a palavra para responder às considerações, Dino não permitiu, insistindo para que o advogado retornasse ao seu assento.
A Ação Penal 2693, referente ao chamado “núcleo 2”, investiga seis pessoas apontadas pela PGR como integrantes de uma suposta organização criminosa criada para tentar promover um golpe de Estado no Brasil entre dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Segundo a acusação, o grupo teria atuado na elaboração da chamada “minuta do golpe”, na formulação de planos para assassinar autoridades e na suposta obstrução de eleitores no Nordeste para impedir votos ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os réus respondem por:
organização criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado;
além de responsabilizações relativas aos crimes do 8 de janeiro (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).
Marília Ferreira de Alencar, delegada, ex-diretora de Inteligência da PF;
Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência;
Coronel Marcelo Câmara, ex-assessor;
Fernando Oliveira, delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;
General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na Primeira Turma, participam do julgamento os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino (presidente).
A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal enviou a seguinte nota:
“A secretaria de comunicação do STF esclarece que o advogado solicitou a palavra antes da sua sustentação oral; isso foi deferido pela presidência da Turma; o citado profissional falou livremente e fez três questões de ordem. Todas foram analisadas e indeferidas.
O advogado então queria ‘rebater’ a decisão, novamente antes de sua sustentação oral, sem previsão regimental. Desta feita sua intervenção foi indeferida. Tal decisão não foi respeitada pelo advogado que, de modo inusitado e inédito, tentou impor a sua fala. O presidente da Turma não permitiu, pois isso implicaria quebrar a isonomia em relação aos demais advogados e ao próprio Ministério Público.
A polícia judicial não o retirou do local nem o tocou. Apenas se aproximou alguns passos, mas ficou a vários metros do advogado. Portanto, é falso que o advogado foi retirado da tribuna. Ele apenas não pode falar novamente sem amparo legal ou regimental.”