A decisão de um juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, representa mais um capítulo da crescente e preocupante escalada de ativismo político dentro do Judiciário brasileiro. Sob o pretexto de moralidade administrativa, o magistrado decidiu suspender liminarmente benefícios previstos em lei federal — a Lei 7.474/1986 — que garante segurança, assessores e estrutura mínima a ex-presidentes da República.
A liminar nasceu de uma ação popular proposta pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, o que já contextualiza claramente o viés político do pleito. Mas o mais grave sequer é o autor da ação: é o fato de que um juiz federal, investido de função técnica e imparcial, decide assumir protagonismo político interferindo em prerrogativas de Estado previstas em lei.
A lei é cristalina: os benefícios são devidos a ex-presidentes, independentemente de circunstâncias pessoais, exatamente porque sua função pretérita gera riscos permanentes. A legislação não condiciona prerrogativas ao tipo de vida, ao estado de liberdade ou ao local onde se encontra o ex-mandatário.
Mas o magistrado resolveu reescrever a lei por conta própria, criando a teoria de que os benefícios só se aplicam “em vida civil”, conceito inexistente no ordenamento jurídico e inventado exclusivamente para justificar a decisão.
Trata-se de um típico caso de ativismo judicial militante, em que o juiz, em vez de aplicar a lei como ela é, passa a legislar, substituindo o Congresso Nacional — e, não raramente, alinhando-se a interesses políticos muito bem definidos.
O juiz afirma que, estando o ex-presidente em regime fechado, sua integridade passa a ser responsabilidade do sistema prisional, e que haveria “dupla cadeia de comando” se mantida a segurança federal. O argumento é falho, artificial e descolado da legislação: a Lei 7.474/1986 não prevê suspensão automática por condenação, justamente porque trata de prerrogativa vinculada à função exercida, não à situação posterior do beneficiário.
Ao criar essa interpretação inédita, o magistrado interfere diretamente na esfera de atuação do Executivo, retirando prerrogativas asseguradas pela própria República a todos os ex-mandatários. A decisão, portanto, não é jurídica — é política.
O Brasil tem assistido a uma preocupante seletividade judicial: certas figuras políticas são protegidas; outras, punidas com rigor inédito. A decisão de Pimenta se encaixa com perfeição nesse padrão, reforçando a percepção pública de que parte do Judiciário tem atuado como braço auxiliar de projetos partidários, e não como guardião da Constituição.
Quando um juiz federal utiliza princípios subjetivos — “eficiência”, “moralidade” — para relativizar uma lei federal e impor sua visão política pessoal, o que se tem não é Justiça: é ativismo travestido de sentença.
Ao justificar a suspensão dos benefícios, o juiz afirma que não está “apagando” a lei, mas apenas reconhecendo “campos fáticos incompatíveis”. É o tipo de frase que poderia estar em qualquer manifesto de militância judicial, e não numa decisão tecnicamente fundamentada.
O precedente é perigosíssimo: se magistrados passam a criar exceções à lei com base em critérios subjetivos, o Estado de Direito se fragiliza, o sistema de freios e contrapesos desaparece e o Judiciário se transforma em instância política definitiva, onde juízes passam a decidir conforme preferências ideológicas, não segundo o texto legal.
A liminar de Pedro Pereira Pimenta não é apenas controversa — ela é mais um sintoma de um Judiciário que, em vez de arbitrar conflitos com imparcialidade, resolve assumir papel de protagonista político, criando normas, relativizando leis e interferindo diretamente em prerrogativas do Poder Executivo.
Hoje, o alvo é Jair Bolsonaro.
Amanhã, será qualquer cidadão ou autoridade que não esteja alinhada aos humores ideológicos de quem decide.
O Brasil vive um momento em que decisões judiciais, em vez de pacificar, aumentam a percepção de perseguição política e transformam tribunais em arenas onde militância se impõe sobre a neutralidade.
Se o país aceitar isso como normal, não haverá mais limites claros entre julgar, legislar e governar — e a democracia, já tão tensionada, perderá mais um de seus pilares fundamentais.