A recente determinação da Justiça Federal, que obriga Balneário Camboriú a acolher e manter até 250 indígenas durante a temporada de verão, reacende um debate incômodo — e que parece ter sido convenientemente ignorado na sentença: quem paga essa conta?
A decisão, proferida em ação do Ministério Público Federal e mantida pelo TRF-4, impõe ao município a oferta de abrigo, estrutura sanitária, alimentação, segurança e assistência social e de saúde. Na prática, transfere ao caixa municipal — sustentado pelo IPTU, ISS e demais tributos pagos pelo morador — uma obrigação que deveria ser prioritariamente federal.
Balneário Camboriú não é um enclave isolado que recebe um único grupo sazonal. Todos os anos, milhares de pessoas de diferentes regiões do país se deslocam para a cidade para trabalhar informalmente, vender produtos, prestar serviços temporários ou simplesmente tentar aproveitar a alta circulação de turistas. Ambulantes, artesãos, comerciantes itinerantes e prestadores de serviço aparecem aos montes no verão. A pergunta óbvia é: o município terá de garantir abrigo, alimentação e assistência para todos eles também?
Se a resposta for “não”, cria-se um precedente perigoso de seletividade estatal, no qual o poder público escolhe quem merece acolhimento integral às custas do contribuinte e quem deve “se virar” por conta própria. Se a resposta for “sim”, então estamos diante de algo ainda mais grave: a completa inviabilização financeira do município, que simplesmente não tem orçamento para bancar políticas sociais universais impostas por decisão judicial, sem planejamento, sem fonte de custeio e sem pactuação federativa.
A sentença até menciona responsabilidade solidária da União e da FUNAI, mas, como sempre, quem executa, paga e apanha politicamente é o município. A União, distante e blindada, fica com o discurso; a prefeitura, com a conta e com a insatisfação do morador que vê seu imposto virar custeio de decisões tomadas a centenas de quilômetros de distância.
O contribuinte de Balneário Camboriú — que já paga caro por serviços básicos, enfrenta pressão imobiliária, mobilidade caótica no verão e sobrecarga nos sistemas de saúde e segurança — foi ouvido em algum momento? Houve estudo de impacto financeiro? Houve previsão orçamentária? Ou vale tudo quando o custo pode ser terceirizado para o caixa municipal?
Decisões judiciais não podem funcionar como atalhos morais para transferir responsabilidades federais aos municípios, sob pena de romper o pacto federativo e punir exatamente quem mantém a máquina pública funcionando: o cidadão pagador de impostos.
Solidariedade não se decreta sem fonte de custeio. Justiça social não se faz no cheque especial do município. E direitos não podem ser garantidos à custa do silêncio forçado do contribuinte.
*foto ilustrativa