A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação que apura irregularidades envolvendo o Banco Master, lança novas e preocupantes sombras sobre a condução do caso — sobretudo diante das suspeitas já existentes de favorecimento indireto a interesses ligados a familiares do próprio magistrado.
Em despacho recente, Toffoli determinou que todas as provas apreendidas pela Polícia Federal na operação fiquem sob guarda direta do STF, estabelecendo que o material seja lacrado e mantido exclusivamente na sede da Corte. A medida alcança tanto os bens já recolhidos em fases anteriores quanto aqueles obtidos na nova etapa da investigação, permanecendo sob custódia do Supremo “até ulterior deliberação”.
Na prática, a decisão retira da Polícia Federal — órgão constitucionalmente responsável pela investigação — o controle operacional sobre provas sensíveis, concentrando-as nas mãos da própria Corte que julgará o caso. A opção, embora juridicamente possível, desperta críticas pela evidente centralização de poder e pela redução da autonomia investigativa, sobretudo em um processo cercado de suspeitas e elevado interesse público.
O despacho também chama atenção pelo tom adotado por Toffoli contra a Polícia Federal. O ministro atribuiu à corporação a responsabilidade por eventual prejuízo às diligências, alegando descumprimento do prazo por ele fixado para a execução das medidas cautelares. As ordens teriam sido deferidas em 7 de janeiro, com determinação expressa para cumprimento em até 24 horas a partir de 12 de janeiro — prazo que, segundo o relator, não foi observado.
Em trecho literal, Toffoli afirmou:
“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas.”
Mais do que um simples reparo administrativo, o ministro sustenta que o atraso teria colocado em risco a efetividade da investigação, sugerindo possível interferência externa sobre provas relevantes. Em outro ponto do despacho, reforçou:
“Outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa.”
A decisão autorizou ainda buscas pessoais em dois investigados, com cumprimento previsto em aeroportos, diante da existência de passagens aéreas já emitidas para o dia da deflagração da operação. Um dos alvos possuía voo internacional com destino a Dubai, na madrugada de 14 de janeiro; outro tinha viagem doméstica marcada para a manhã do mesmo dia — circunstância que, segundo o ministro, exigia atuação imediata para evitar evasão ou destruição de provas.
No caso específico de Fabiano Campos Zettel, Toffoli autorizou busca pessoal, apreensão de dispositivos eletrônicos, valores e decretou prisão temporária até as 7h do dia 14 de janeiro, além da apreensão do passaporte e da proibição de deixar o país. As medidas foram justificadas como necessárias para garantir a coleta de provas e impedir contato com outros investigados.
O despacho registra ainda que a Procuradoria-Geral da República foi previamente cientificada e manifestou concordância com os pedidos formulados pela autoridade policial — o que, porém, não afasta as críticas quanto à condução centralizadora do processo.
Ao final, Toffoli foi ainda mais duro ao atribuir à Polícia Federal responsabilidade exclusiva por eventual insucesso das diligências. Em trecho literal, escreveu:
“Eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da POLÍCIA FEDERAL.”
Como complemento, o ministro determinou que o diretor-geral da Polícia Federal apresente, no prazo de 24 horas, explicações formais ao STF sobre o alegado descumprimento da ordem judicial.
A soma das decisões — retenção das provas no STF, críticas públicas à Polícia Federal e controle direto do ritmo da investigação — reforça questionamentos sobre a imparcialidade e a transparência na condução do caso Banco Master, especialmente diante das suspeitas já levantadas sobre possíveis vínculos indiretos do ministro com interesses familiares relacionados ao processo. Em um Estado Democrático de Direito, decisões dessa natureza não apenas podem, como devem, ser submetidas ao mais rigoroso escrutínio público.