“Perplexidade” e “afronta”, dizem delegados sobre Toffoli no caso Master

    19/01/2026 12h39 - Atualizado há 1 mês

    A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota pública criticando decisões recentes do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das investigações que envolvem o Banco Master. Segundo a entidade, as medidas adotadas pelo magistrado causam “legítima perplexidade institucional” e configuram “afronta às prerrogativas” da Polícia Federal.

     

    Na semana passada, Toffoli atribuiu à PF suposta “inércia” e demora na deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura possíveis irregularidades envolvendo a instituição financeira. Em seguida, o ministro chegou a afastar a Polícia Federal da análise e da perícia do material apreendido, determinando que os documentos fossem encaminhados diretamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

     

    Posteriormente, o ministro recuou parcialmente da decisão, mas estabeleceu que apenas quatro peritos de sua confiança ficariam responsáveis pela análise dos dados coletados durante a investigação.

     

    Em nota, a ADPF afirmou que o cenário é “manifestamente atípico” e compromete a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal. “Tal cenário, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”, destacou a entidade.

     

    A associação informou ainda que acompanha com preocupação o andamento das investigações relacionadas ao banco controlado por Daniel Vorcaro. Embora não cite nominalmente o ministro Dias Toffoli, a ADPF aponta indícios de que prerrogativas legais dos responsáveis pela apuração estariam sendo mitigadas por decisões do Supremo Tribunal Federal.

     

    “No caso em referência, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, a fixação de prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, ressalta a nota.

     

    A entidade também reforçou a divisão constitucional de competências entre os Poderes. “Aos ministros do Supremo Tribunal Federal compete o exercício da jurisdição constitucional, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal; aos delegados de Polícia Federal, por sua vez, incumbe a condução da investigação criminal, conforme o artigo 144, §1º, da Constituição Federal, bem como os parâmetros fixados pela Lei nº 12.830/2013”, afirma o texto.

     

    Por fim, a ADPF declarou esperar que a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal consigam “restabelecer, com a brevidade necessária, uma atuação institucional harmônica”, em respeito às atribuições legais de cada órgão.

     


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