A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu manifestações e determinou a retirada imediata de acampamentos nas imediações do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, escancara mais um capítulo do avanço autoritário que vem marcando sua atuação à frente de processos politicamente sensíveis no país.
Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes não apenas mandou desmontar barracas e faixas instaladas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, como também autorizou, de forma explícita, prisões em flagrante de cidadãos que insistirem em permanecer no local, mesmo quando exercem direitos constitucionais básicos, como a livre manifestação e o direito de reunião.
Sob o argumento genérico de “risco à ordem pública” e à “segurança do sistema prisional”, o ministro impôs uma verdadeira zona de exclusão política ao redor da penitenciária, transformando qualquer ato pacífico em potencial crime — uma lógica incompatível com o que se espera de um Estado Democrático de Direito.
A decisão chama atenção não apenas pelo seu conteúdo, mas pelo padrão recorrente: Moraes volta a concentrar poderes, legislar por meio de decisões monocráticas e agir como juiz, acusador e executor, sem qualquer debate colegiado ou ponderação proporcional. A autorização prévia para prisões, antes mesmo da ocorrência de eventual crime, reforça a percepção de que o STF — ou ao menos um de seus ministros — passou a operar sob a lógica da presunção de culpa, e não de inocência.
Ao justificar a medida, Moraes afirmou que os direitos de reunião e manifestação “não são absolutos”, recorrendo novamente ao discurso de que qualquer mobilização ligada a Bolsonaro estaria automaticamente associada a atos “golpistas”. Trata-se de uma generalização perigosa, que criminaliza o dissenso político e estabelece um precedente grave: discordar do Supremo passa a ser tratado como ameaça institucional.
A comparação feita pelo ministro entre manifestações pacíficas e os atos de 8 de janeiro de 2023 é mais uma tentativa de silenciar críticas por associação, colocando cidadãos comuns no mesmo balaio de criminosos já condenados. É uma estratégia que desestimula o debate público e serve mais à intimidação do que à preservação da ordem.
Outro ponto alarmante é a invocação reiterada do 8 de janeiro como justificativa universal para restringir direitos. Dois anos após os fatos, o episódio segue sendo utilizado como cheque em branco para medidas excepcionais, sem que se admita qualquer retorno à normalidade constitucional. Moraes lembrou que o STF já condenou 1.399 pessoas — número frequentemente citado como demonstração de força institucional, mas que, para muitos juristas, também levanta questionamentos sobre proporcionalidade, individualização de condutas e garantias processuais.
Ao determinar a mobilização da Polícia Militar, da Polícia Federal e das secretarias do DF para cumprir sua ordem, o ministro consolida um modelo em que o Judiciário ordena, executa e reprime, enquanto o espaço para manifestação popular vai sendo progressivamente comprimido.
Sob o discurso de que “o Estado Democrático de Direito é inegociável”, a prática revela uma contradição evidente: não há democracia possível quando direitos fundamentais são relativizados conforme a conveniência política do julgador. O que se observa, cada vez mais, é a substituição do debate democrático por decisões impositivas, e da Constituição por interpretações elásticas que sempre caminham na mesma direção: menos liberdade, mais controle.