A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações sobre a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior escancara, mais uma vez, a disposição de setores do Judiciário e da militância ideológica em interferir diretamente na autonomia legislativa dos estados para preservar políticas que já se mostraram injustas, discriminatórias e profundamente divisivas.
No despacho, o ministro demonstra preocupação com processos seletivos em andamento que poderiam ser impactados pela legislação — como se o maior problema do país fosse impedir privilégios baseados em critérios raciais, e não garantir igualdade real de oportunidades por meio de critérios objetivos, mensuráveis e impessoais.
A ofensiva contra a lei catarinense parte de um velho conhecido consórcio ideológico: o PSOL, a UNE e a Educafro. Trata-se de um grupo que há anos defende políticas identitárias que fragmentam a sociedade, transformam o Estado em engenheiro social e substituem o mérito e a igualdade perante a lei por uma lógica de classificação racial patrocinada pelo poder público.
Sob o argumento retórico de “justiça social”, essas entidades insistem em sustentar um modelo que institucionaliza a desigualdade, tratando brasileiros como membros de castas raciais, e não como cidadãos iguais em dignidade e direitos. É uma visão que ignora deliberadamente o princípio republicano da impessoalidade e reduz o indivíduo à cor da pele, algo que, em qualquer outro contexto histórico, seria corretamente reconhecido como discriminação.
A lei estadual, por sua vez, segue caminho diametralmente oposto ao identitarismo militante. Ela prioriza critérios econômicos, baseados em vulnerabilidade real e comprovável — renda, patrimônio e situação de risco social —, promovendo acesso ao ensino superior com base em necessidade concreta, e não em marcadores raciais arbitrários e ideologicamente carregados.
Ainda assim, os defensores das cotas insistem em rotular como “inconstitucional” qualquer tentativa de restabelecer a igualdade de condições, como se a Constituição tivesse consagrado privilégios permanentes para grupos específicos. Trata-se de uma interpretação forçada, seletiva e politicamente orientada do texto constitucional.
A lei catarinense, sancionada sob o nº 19.722/2026, veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas congêneres em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos, preservando exceções sensatas e amplamente aceitas, como vagas para pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual.
O verdadeiro incômodo dos militantes não é a suposta “inconstitucionalidade”, mas o fato de Santa Catarina ter ousado romper com um dogma ideológico que já não resiste ao debate sério. Ao defender a igualdade perante a lei e rejeitar a racialização do Estado, o legislador catarinense desafia um sistema que prefere administrar conflitos identitários a enfrentar as causas reais da desigualdade.
No fundo, a reação contra essa lei revela menos preocupação com justiça social e mais o desespero de quem vê ruir um modelo que substituiu o mérito, a universalidade e a cidadania por políticas de divisão, rótulos e privilégios seletivos.