O levantamento publicado pelo Estadão escancara um retrato constrangedor daquilo que o Supremo Tribunal Federal insiste em fingir que não vê: a transformação da mais alta Corte do país em um ambiente de convivência promíscua entre poder jurisdicional e interesses familiares.
Não se trata de um ou dois casos isolados, nem de coincidências pontuais. Parentes de primeiro grau de oito entre dez ministros ampliaram significativamente suas atuações justamente após a posse dos familiares no STF. O dado mais perturbador é objetivo, frio e impossível de relativizar: 70% dos processos envolvendo esses advogados foram protocolados depois da chegada dos ministros à Corte. Não antes, não ao longo de décadas de carreira, mas precisamente após a ascensão ao topo do Judiciário.
São 1.860 processos em tramitação no STF e no STJ com participação direta de parentes de ministros. Desses, 1.289 ações começaram depois da posse dos magistrados. A pergunta que salta aos olhos é inevitável: estamos diante de uma súbita explosão de competência técnica, reconhecimento profissional tardio e mérito acumulado — ou de uma porta giratória silenciosa, onde o sobrenome passou a valer mais do que o currículo?
O argumento defensivo apresentado por alguns dos envolvidos — de que os processos se originaram em instâncias inferiores e apenas “acompanharam” a ascensão dos parentes — não resiste ao teste mínimo da lógica. Se assim fosse, por que a esmagadora maioria dos casos só aparece depois da posse? Por que a curva de atuação cresce justamente quando o parente passa a integrar a Corte responsável por julgar, influenciar ou dar a palavra final sobre esses processos?
Mais grave ainda é o silêncio institucional. Não há nota do STF, não há explicação coletiva, não há qualquer sinal de constrangimento. A Corte que se arvora como guardiã da moralidade pública, da Constituição e da ética republicana parece estranhamente confortável quando o assunto envolve seus próprios círculos familiares.
Não se está aqui afirmando ilegalidade formal — o problema é mais profundo. Trata-se de legitimidade, de decoro, de confiança pública. Um Judiciário que exige rigor absoluto dos demais Poderes não pode se permitir operar em um ambiente onde laços de sangue e interesses profissionais se entrelaçam sem qualquer freio, transparência efetiva ou autolimitação ética.
Diante desses números, desse padrão repetido e dessa coincidência estatisticamente improvável, resta a pergunta que o cidadão comum é obrigado a fazer: você acha que estamos diante de pura competência dos aparentados — ou de um esquema lobista cuidadosamente normalizado dentro da cúpula do Judiciário brasileiro?