No epicentro de mais um capítulo controverso envolvendo decisões judiciais de enorme repercussão política, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli voltou a protagonizar um episódio que aprofunda a percepção de seletividade e distanciamento institucional dentro da própria Corte.
Em decisão assinada na quinta-feira (26/2), Toffoli rejeitou um pedido de habeas corpus que buscava a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da unidade prisional conhecida como Papudinha. A ação havia sido protocolada por um cidadão comum, Gabriel da Silva Augusto, que exerceu um direito historicamente consagrado no ordenamento jurídico brasileiro: o de qualquer pessoa poder impetrar habeas corpus em favor de terceiro quando vislumbra constrangimento ilegal.
O caso, entretanto, ganha contornos ainda mais delicados porque ocorre justamente no momento em que o chamado Caso Master coloca o próprio ministro sob intenso escrutínio público, sobretudo após revelações sobre sua proximidade com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master — circunstância que, para críticos, evidencia um ambiente de relações nebulosas entre poder político, financeiro e judicial.
No pedido apresentado ao STF, o cidadão invocava argumentos já utilizados pela defesa de Bolsonaro, como o fato de que a condenação relacionada à suposta “trama golpista” teria se baseado essencialmente na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid — elemento que, em qualquer sistema jurídico minimamente garantista, dificilmente poderia sustentar sozinho uma condenação criminal de tamanha gravidade.
Outro ponto levantado foi a discussão sobre a própria competência do Supremo para julgar o caso, além do pedido de suspeição de ministros da Primeira Turma, entre eles Alexandre de Moraes e Flávio Dino, figuras que, aos olhos de muitos juristas, acumulam papéis simultaneamente investigativos, acusatórios e julgadores — uma sobreposição que afronta princípios elementares de imparcialidade processual.
Ainda assim, Toffoli optou por rejeitar o habeas corpus sob o argumento de que Bolsonaro possui defesa constituída e que a iniciativa de um terceiro poderia, em tese, interferir na estratégia dos advogados.
A justificativa, embora formalmente amparada em tecnicalidades processuais, tem sido vista por críticos como mais um exemplo da postura burocrática e excessivamente formalista que tem caracterizado parte das decisões do Supremo quando o tema envolve o ex-presidente.
Em outras palavras, o que se observa é um Judiciário cada vez mais enclausurado em sua própria lógica corporativa, onde direitos fundamentais como o habeas corpus — historicamente considerado o mais nobre instrumento de proteção da liberdade individual — passam a ser relativizados por argumentos procedimentais que, na prática, esvaziam sua finalidade.
A decisão de Toffoli, portanto, não é apenas mais um despacho técnico em um processo rumoroso. Ela simboliza algo maior: o crescente afastamento entre a Suprema Corte e o sentimento de justiça de uma parcela significativa da sociedade brasileira, que observa perplexa um tribunal cada vez mais politizado, cada vez mais opaco e cada vez mais distante dos princípios que deveriam nortear a imparcialidade da Justiça.
E quanto mais decisões desse tipo se acumulam, mais se consolida a impressão de que, no Brasil contemporâneo, o Supremo deixou de ser apenas um guardião da Constituição para se transformar, para muitos críticos, em um ator central do próprio jogo político que deveria arbitrar.