STF concede a Moraes “foro privilegiado dentro do foro privilegiado”

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A sessão desta terça-feira (15), na qual o plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se Alexandre de Moraes pode ser investigado criminalmente, adota um procedimento sem previsão no Regimento Interno e contrário à jurisprudência da própria Corte, segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.

Na avaliação dos especialistas, André Mendonça poderia autorizar sozinho a abertura da investigação, sem depender da concordância dos demais ministros. O regimento exige deliberação do plenário para o recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e para eventual condenação de um ministro — mas não para a instauração de uma investigação destinada apenas à coleta de provas.

Wallace de Oliveira, autor da notícia-crime contra Moraes, sustenta que, pela regra da prevenção, Mendonça deveria permanecer como relator do procedimento. No sábado (12), porém, o presidente do STF, Edson Fachin, retirou o caso de suas mãos e o atribuiu a si próprio, sem sorteio.

O procedimento também confronta precedente firmado pelo próprio Supremo. Em 2022, no julgamento da ADI 5.331, a Corte declarou inconstitucional uma norma de Minas Gerais que condicionava investigações contra magistrados à autorização prévia de um órgão colegiado. Na ocasião, o STF registrou expressamente que seu regimento não exige aprovação coletiva para o prosseguimento de investigações, bastando a decisão do relator.

A mesma lógica foi aplicada por Alexandre de Moraes no Inquérito 4.781, no qual parlamentares foram investigados por determinação monocrática, sem autorização prévia do plenário.

Embora juridicamente heterodoxa, a solução é interpretada como uma tentativa de conter a chamada “guerra de gabinetes” instalada no Supremo: nem Mendonça decidiria sozinho contra Moraes, nem Moraes agiria unilateralmente contra Mendonça.

O risco, entretanto, está na transformação dessa medida excepcional em regra permanente. Para os juristas, isso criaria uma prerrogativa inexistente na Constituição: ministros do STF somente poderiam ser investigados após receberem o aval dos próprios colegas.

Parlamentares, presidentes da República e magistrados de outras instâncias não possuem proteção equivalente. Se consolidado, o procedimento poderá representar não apenas uma afronta ao princípio da igualdade, mas aquilo que Wallace de Oliveira define de maneira direta: uma verdadeira “blindagem da toga”.


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