Uma operação policial contra um candidato à Presidência na reta final da eleição exige fundamentos sólidos e uma justificativa incontestável para a urgência. O poder de uma caneta judicial não pode virar instrumento para atropelar o debate público e colocar um adversário eleitoral no banco dos réus da opinião pública.
Segundo o jornalista Claudio Dantas, a cúpula da Procuradoria-Geral da República teria barrado uma operação contra Flávio Bolsonaro, prevista para quinta-feira (22), sob a relatoria de Alexandre de Moraes. O relato menciona cerca de 28 mandados de busca e apreensão relacionados ao advogado Willer Tomaz.
Dantas atribuiu a resistência a Paulo Gonet, Hindemburgo Chateaubriand e Carlos Fernando Mazzoco. Na avaliação do jornalista, a medida produziria um factoide às vésperas do segundo turno, prejudicando Flávio.
A acusação é gravíssima. A existência da ordem, seus fundamentos e a alegada finalidade de favorecer Lula, porém, precisam de comprovação documental. Suspeita não pode ser vendida como sentença — nem por quem investiga, nem por quem denuncia uma possível manobra.
Isso não diminui a cobrança sobre Moraes. Torna indispensável esclarecer o que efetivamente foi solicitado, qual seria a urgência e por que uma medida de tamanho impacto eleitoral precisaria ocorrer naquele momento.
Se confirmada uma tentativa de instrumentalizar a investigação para atingir Flávio e beneficiar Lula, estaremos diante de uma interferência intolerável na liberdade do eleitor. Manipulação eleitoral com aparato estatal merece repúdio e responsabilização, ainda que venha embrulhada em linguagem jurídica.
Moraes não está acima do escrutínio público. A toga não confere imunidade à crítica, e o Supremo não pode exigir confiança enquanto deixa perguntas dessa dimensão sem resposta.
O eleitor merece provas, transparência e respeito. O poder judicial não é um cheque em branco para ninguém.