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13/11/2021 às 21h11min - Atualizada em 13/11/2021 às 21h11min

Governo vai recorrer de decisão de Barroso que permite demissão de não vacinados

EMPREGOS

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou neste sábado, 13, que o governo federal vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que derrubou parte de uma portaria que proíbe a demissão de trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. Nesta semana, Lorenzoni pediu exoneração e retomou o cargo de deputado para tratar de emendas parlamentares. Ele deve voltar ao ministério em breve.

“Iremos entrar com um agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos ainda, se Deus quiser, ter novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre o empregador e o trabalhador seja equilibrada e, o que é mais importante, justa”, disse, em vídeo publicado nas redes sociais.

No início do mês, Onyx Lorenzoni editou uma portaria proibindo a demissão de trabalhadores que se recusaram a imunização contra a covid-19. O documento afirma que a decisão de se vacinar é uma decisão individual e classifica a demissão dos não vacinados como uma “prática discriminatória”.

Rede, PSD, PT e Novo questionaram a medida no Supremo. Ontem, Barroso suspendeu trechos da portaria. Ele permitiu que as empresas cobrem o comprovante de vacinação por entender que a presença de pessoas não vacinadas no ambiente de trabalho.

Lorenzoni fala em ‘vitórias importantes’
Barroso defendeu que a demissão por justa causa deve ser o último recurso, e exercido com “moderação e proporcionalidade”. Ele ainda destacou que a exigência da vacinação não se aplica aos trabalhadores que têm contraindicações médicas. Nesse caso, a orientação é de que os funcionários sejam testados periodicamente.

No vídeo, Onyx Lorenzoni considerou esses pontos da decisão de Barroso como “vitórias importantes”. “O que estava acontecendo era a consolidação de uma tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. Isso, na verdade, condenaria estas pessoas ao desemprego perpétuo, nem na pena de homicídio isso é possível”.


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