Moraes diz que PMs também devem desbloquear vias federais, multar e prender responsáveis

Moraes diz que PMs também devem desbloquear vias federais, multar e prender responsáveis

    01/11/2022 10h39 - Atualizado em 01/11/2022 às 10h39

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.

    Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais. Desde o último domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.

    Nesta segunda (31), Alexandre de Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas desnecessárias para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.

    “As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.

     

    Na sequência, Moraes determina que a desobstrução deve acontecer com:

    • resguardo da ordem no entorno;

    • segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.

    Moraes determinou às polícias que:

    • identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa;

    • remetam os responsáveis imediatamente a juízo para aplicação de multa horária de R$ 100.000,00;

    • efetuem prisão em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes.


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