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23/11/2022 às 22h17min - Atualizada em 23/11/2022 às 22h17min

FORA DO CONTROLE: Decisão de Alexandre de Moraes atinge contas do PP e do Republicanos

FORA DO CONTROLE: Decisão de Alexandre de Moraes atinge contas do PP e do Republicanos

Presidente do TSE apontou litigância de má-fé por parte dos partidos e pediu que corregedoria eleitoral apure o caso. Despacho cita ‘possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro’.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro.

 

Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno. 

O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria. 

Na decisão, Moraes também determina: 

  • o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”;
  • envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No despacho, Moraes cita o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”. 

O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

Em nota, o PL informou que acionou sua assessoria jurídica e que “apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”


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