O ex-procurador geral do município de Brusque, Danilo Visconti, em análise a Lei de nº 4.631/23, que permite a prática de grafitismo e muralismo em postes, pontes, paredões beiras-rio, prédios públicos, pontos de ônibus, dentre outros, fez um importante alerta em suas redes sociais.
O alerta é no sentido da possível inconstitucionalidade da lei, uma vez que matérias semelhantes verificadas em outros municípios brasileiros, foram assim consideradas. Ele informa que há vício de iniciativa. Ou seja, que não competiria ao Legislativo propor uma lei desse tipo, já que gera despesa para a Municipalidade e, faz ela, a lei, a sessão de espaços públicos. Obrigatoriamente questões dessa natureza devem ser propostas pelo Executivo. Isso é o que diz a Constituição Federal.
Lembrando, que esta Lei está gerando muita polêmica. ACIBr, AMPE, SINDILOJAS e CDL, além da maioria dos Vereadores, assinaram um documento ao Prefeito solicitando o veto. Seguiram inclusive a sua orientação, como afirmou Presidente de Entidade. O Prefeito não vetou e devolveu mencionada Lei à Câmara, aonde, o autor da mesma, o Vereador Cacá Tavares, a promulgou.