O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto 1.329/2021 do Estado de Santa Catarina, que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e em concursos públicos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, concluído em 6 de maio de 2025.
O relator do caso, foi um dos 'mudinhos do Bolsonaro', Nunes Marques, que argumentou que legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal.
Portanto, normas estaduais ou municipais que imponham ou proíbam o uso de determinadas formas da língua portuguesa, como a linguagem neutra, são inconstitucionais.
O suposto conservador, também destacou que a língua é resultado de um processo histórico e cultural contínuo, e que tentativas de moldá-la por meio de decretos são ineficazes. Ele ressaltou que tanto a imposição quanto a proibição de modalidades linguísticas não uniformizadas violam a Constituição.
Essa decisão reforça o entendimento do STF de que apenas a União pode estabelecer normas sobre a base curricular comum da educação nacional, garantindo a uniformidade e respeitando a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias.