Garantia em veículos usados: o que muda entre compra de particular e de revenda?

Por Fábio Roberto de Souza

    15/05/2025 19h12 - Atualizado há 1 mês

    Consumidor deve ficar atento aos direitos e deveres ao adquirir um automóvel usado fora da concessionária.

    Na hora de comprar um carro usado, muitos consumidores optam por fechar negócio diretamente com o proprietário para tentar economizar. Outros preferem a segurança de uma revenda.

    Mas o que poucos sabem é que a garantia legal do veículo varia conforme a natureza da venda – se entre particulares ou com empresas especializadas.

    A diferença é mais do que burocrática: ela impacta diretamente os direitos do comprador em caso de defeitos no automóvel.

    Venda entre particulares: responsabilidade limitada

    Quando a venda ocorre entre pessoas físicas, a transação não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim pelo Código Civil. Isso significa que não há obrigação legal de oferecer garantia, salvo se for comprovado que o vendedor agiu de má-fé, ocultando defeitos que já conhecia – os chamados vícios ocultos.

    Nesses casos, o comprador tem até 90 dias para reclamar, a partir do momento em que descobre o problema. No entanto, comprovar que o defeito já existia no momento da venda pode ser difícil e, frequentemente, exige perícia e ação judicial.

    Venda por garagens e revendas: CDC garante 90 dias

    Já quando a compra é feita em uma revenda ou garagem, o cenário muda. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem direito a uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, incluindo veículos usados.

    Durante esse período, qualquer problema relacionado ao funcionamento do veículo deve ser reparado sem custo ao consumidor, desde que não tenha sido causado por mau uso. Além disso, o consumidor pode exigir a troca do bem, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago, caso o defeito não seja resolvido em até 30 dias.

    Algumas lojas ainda oferecem garantias contratuais adicionais, estendendo a cobertura por seis meses ou até um ano. Nesses casos, é fundamental que tudo esteja documentado no contrato, com clareza sobre o que está ou não incluído.

    Dicas para o comprador

    • Solicite vistoria técnica antes da compra, seja com particulares ou lojas.

    • Registre o contrato por escrito, incluindo estado geral do veículo e cláusulas de responsabilidade.

    • Peça o histórico do carro, incluindo laudo cautelar, IPVA, multas e quilometragem.

    • Em caso de defeito, documente tudo e, se necessário, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.

    Embora a compra direta com o proprietário possa parecer mais vantajosa financeiramente, a ausência de proteção legal semelhante à oferecida por revendas pode sair cara em caso de problemas. Por isso, entender os direitos e as obrigações de cada tipo de negociação é essencial para evitar dores de cabeça e prejuízos futuros.


    Notícias Relacionadas »
    BN Brasil Publicidade 1200x90
    Fale pelo Whatsapp
    Atendimento
    Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp