O depoimento de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, na Comissão de Segurança Pública do Senado em 02 de setembro de 2025, escancarou aquilo que há muito tempo era suspeitado: o ministro Alexandre de Moraes teria cometido fraude processual para perseguir empresários críticos ao regime.
Segundo Tagliaferro, as buscas e apreensões determinadas contra empresários bolsonaristas em 23 de agosto de 2022 — entre eles o bilionário Luciano Hang — foram ordenadas sem qualquer fundamentação jurídica válida. A única “prova” existente à época era uma reportagem do Metrópoles de 17 de agosto, baseada em supostas conversas de WhatsApp.
O ex-assessor revelou que o relatório que deveria embasar a decisão só foi produzido cinco dias depois, em 28 de agosto, e incluído nos autos com data retroativa (22 de agosto). Trata-se de uma prática gravíssima: inserir documentos fora do tempo legal para simular legalidade — o que no direito penal configura fraude processual.
Tagliaferro foi categórico: Moraes não apenas atropelou a lei, como teria usado sua posição para direcionar investigações com o objetivo de “denegrir um polo político e exaltar outro”. Ele chamou o esquema de “maracutaia judicial”, comparando o método à manipulação de provas típica de regimes autoritários.
Essa conduta, segundo juristas ouvidos pela oposição, mancha a credibilidade do Supremo e coloca em xeque todos os processos em que Moraes atuou como relator.
A repercussão foi imediata. Senadores anunciaram que usarão o depoimento como base para pedidos de impeachment de Moraes e para tentar suspender o julgamento de Jair Bolsonaro no STF. O episódio expõe a fragilidade institucional e revela como o poder foi manipulado para silenciar adversários políticos.
Não se trata apenas de um erro técnico, mas de um crime de responsabilidade e uma violação direta das garantias constitucionais. A fraude processual apontada por Tagliaferro pode ser a prova cabal de que o Supremo foi instrumentalizado para fins políticos.
A pergunta que fica é: quem julgará o juiz quando o crime parte de dentro da própria toga?