As recentes decisões judiciais que impõem multas milionárias a caminhoneiros envolvidos nas manifestações pós-eleições de 2022 têm provocado indignação crescente em amplos setores da sociedade. Para críticos do atual momento institucional, o que se observa não é apenas a aplicação da lei — mas a consolidação de um modelo de Justiça cada vez mais duro, centralizador e distante da realidade de trabalhadores comuns.
Na Constituição Federal, as garantias fundamentais não são meras formalidades: são escudos contra abusos do poder estatal. O devido processo legal, a proporcionalidade das penas e a proteção à dignidade humana formam o núcleo do Estado Democrático de Direito. Quando decisões judiciais resultam em sanções capazes de arruinar financeiramente famílias inteiras, muitos juristas e observadores passam a questionar se esses princípios ainda estão sendo respeitados — ou se foram relativizados em nome de uma agenda punitiva.
No caso dos caminhoneiros, as multas aplicadas alcançam valores que, na prática, equivalem a uma sentença de falência pessoal. Não se trata apenas de responsabilização: trata-se de punições que podem destruir o sustento de pais e mães de família, levando ao colapso financeiro e social de pessoas que, até então, dependiam exclusivamente do próprio trabalho. Para esses críticos, a Justiça deixa de ser instrumento de equilíbrio e passa a atuar como força esmagadora.
Outro ponto que alimenta a revolta é a percepção — cada vez mais difundida — de que existe seletividade na aplicação do rigor judicial. Há quem sustente que manifestações associadas a determinados espectros políticos recebem tratamento mais severo, enquanto outros atos igualmente controversos não enfrentam a mesma intensidade de repressão. Essa percepção, verdadeira ou não, mina a credibilidade das instituições e aprofunda a divisão social.
A crítica mais dura, porém, recai sobre o que muitos classificam como uma perigosa concentração de poder decisório. Quando um único magistrado assume protagonismo constante em investigações, punições e determinações de grande impacto social, surge o temor de que os freios e contrapesos — essenciais em qualquer democracia — estejam sendo enfraquecidos. Para esses analistas, o risco não é apenas jurídico, mas institucional: um Judiciário que age com força excessiva pode acabar produzindo exatamente o oposto do que pretende — descrédito e resistência.
Em democracias maduras, a autoridade da Justiça nasce da confiança pública, não do medo. Quando decisões são percebidas como desproporcionais, duras ou implacáveis, a imagem do sistema judicial se transforma: de guardião das liberdades passa a ser visto como instrumento de coerção. E esse é um cenário que preocupa não apenas os diretamente atingidos, mas todos aqueles que acreditam que a Constituição deve proteger o cidadão — especialmente diante do poder do próprio Estado.
Diante de cifras que ultrapassam qualquer lógica de proporcionalidade, a pergunta que ecoa nas estradas e nas casas de milhares de trabalhadores é simples e perturbadora: quem, em sã consciência, conseguiria pagar uma multa dessa magnitude? Nem mesmo a esposa do ministro Alexandre de Moraes, conhecida como “Dona Vivi”, conseguiria arcar com um valor dessa dimensão. Afinal, enquanto um caminhoneiro foi condenado a pagar impressionantes R$ 140 milhões, um contrato amplamente noticiado envolvendo ela e o Banco Master teria sido de “apenas” R$ 129 milhões. A comparação, inevitável, expõe o abismo entre a realidade do cidadão comum e o peso esmagador de decisões judiciais que parecem ignorar qualquer limite de razoabilidade econômica ou humana.
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Fábio Roberto de Souza é jornalista, atuando como colunista e articulista do BN Brasil e colaborando com diversos veículos de comunicação. Desenvolve análises e conteúdos voltados à política, economia, educação, direitos do consumidor e temas institucionais, com foco na informação responsável, no debate público qualificado e na defesa do interesse coletivo.
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