O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) determinou, nesta quarta-feira (7), o arquivamento da Notícia de Fato instaurada após denúncia formulada contra a Havan S.A. em razão da utilização da bandeira do Brasil nas sacolas plásticas distribuídas pela empresa. Na decisão, o órgão ministerial concluiu que o uso do símbolo nacional nas embalagens “por si só, não configura ofensa” à Lei nº 5.700/71, legislação que disciplina a forma e a proteção dos símbolos nacionais brasileiros.
O procedimento foi arquivado por decisão assinada eletronicamente às 13h54 pelo procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira.
A manifestação do MPF ocorre um dia após o empresário Luciano Hang divulgar vídeo nas redes sociais afirmando que a empresa havia sido notificada pelo órgão sob a alegação de que “não poderia utilizar a bandeira do Brasil nas sacolas”. A publicação repercutiu nacionalmente e gerou intenso debate nas redes sociais acerca do uso de símbolos patrióticos por empresas privadas.
Com o arquivamento, o Ministério Público Federal afasta, ao menos neste momento, qualquer entendimento de irregularidade na utilização da bandeira nacional pela rede varejista.