O procurador-geral da República, Paulo Gonet, atendeu parcialmente ao pedido do ministro do STF Gilmar Mendes — seu ex-sócio — e incluiu o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema na crescente lista de brasileiros perseguidos por ousarem rir — e fazer rir — de autoridades públicas. Zema foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça sob a acusação de suposta calúnia em razão de vídeos satíricos com fantoches que retratavam ministros do Supremo e outras figuras públicas, produzidos por sua equipe e divulgados em suas redes sociais.
O tênue fio d’água que ainda resta nesse copo praticamente vazio é o fato de Gonet não ter solicitado a inclusão de Zema no abusivo e sigiloso inquérito das fake news, como desejava Gilmar Mendes. Ainda assim, isso não serve de consolo diante de mais uma demonstração da sanha censória e da seletividade jurídica que hoje contaminam parte da relação entre PGR e STF.
Pode-se até discutir se Paulo Gonet voltou a demonstrar que a correta identificação do juiz natural não é exatamente seu ponto forte. Ainda que os vídeos da série “Os Intocáveis” tenham sido publicados enquanto Zema exercia o governo de Minas Gerais, vincular uma crítica política satírica ao exercício funcional do cargo parece uma interpretação artificialmente ampliada apenas para justificar o envio da denúncia ao STJ — corte competente para julgar governadores — em vez da primeira instância.
Independentemente dessa discussão processual, o que verdadeiramente salta aos olhos é o absoluto desprezo pela liberdade de expressão e pelo devido processo legal.
Quem lê ou assiste a uma sátira política sabe perfeitamente que está diante de uma hipérbole humorística, ainda que baseada em fatos reais. Os defensores da criminalização do humor poderão alegar que, diferentemente de outros episódios semelhantes envolvendo o próprio Gilmar Mendes, desta vez haveria imputação específica de conduta. No roteiro que desagradou o ministro, o personagem inspirado em Gilmar impediria uma quebra de sigilo potencialmente comprometedora para Dias Toffoli em troca de diárias no resort Tayayá.
Entretanto, apegar-se a esse detalhe significa ignorar completamente toda a doutrina e jurisprudência relacionadas ao chamado animus jocandi, especialmente quando aplicado à sátira política. O humor — sobretudo o humor político — recorre naturalmente ao exagero, à caricatura e à ironia como instrumentos de crítica social.
Os vídeos utilizam fatos públicos conhecidos — como a efetiva suspensão de uma quebra de sigilo por Gilmar Mendes e a conhecida relação empresarial envolvendo o resort Tayayá — para construir uma narrativa evidentemente caricatural. Quando os roteiristas criam diálogos absurdos entre fantoches, utilizando inclusive gírias populares e expressões jocosas, o objetivo é exclusivamente satírico. Trata-se do mesmo expediente utilizado historicamente por programas humorísticos consagrados da televisão brasileira, como o antigo Casseta & Planeta.
Como bem observou o advogado Leonardo Corrêa, presidente e cofundador da Lexum, “a sátira política não preenche o tipo penal da calúnia porque não funciona como denúncia jornalística nem como declaração assertiva”. O público sabe perfeitamente distinguir paródia de realidade. Imaginar que alguém assistirá a vídeos de fantoches acreditando tratar-se de diálogos reais entre ministros do STF é tão absurdo quanto imaginar que filmes da Marvel fariam pessoas acreditarem que uma aranha radioativa concede superpoderes.
Também chama atenção o analfabetismo digital presente na tentativa de classificar os vídeos como “deep fake”, expressão utilizada na queixa-crime apresentada por Gilmar Mendes. O fato de um conteúdo utilizar inteligência artificial não o transforma automaticamente em deep fake. Essa tecnologia específica pressupõe manipulação hiper-realista destinada a enganar o público quanto à autenticidade das imagens e vozes reproduzidas — algo completamente distinto de uma animação caricatural com fantoches evidentemente fictícios.
A mera crítica está muito distante de configurar crime contra a honra, sobretudo quando dirigida a agentes públicos. Em qualquer democracia madura, autoridades devem suportar um grau ainda maior de escrutínio, crítica e sátira. No Brasil atual, porém, parece ocorrer justamente o contrário: aqueles que deveriam proteger a liberdade de expressão tornam-se, muitas vezes, os primeiros a restringi-la quando se sentem pessoalmente incomodados.
Romeu Zema afirmou que não se deixará intimidar — posição compatível com quem sabe não ter cometido qualquer ilícito. Resta agora ao ministro Hermann Benjamin a responsabilidade de restabelecer, ao menos neste episódio, os limites constitucionais entre crítica política, humor e censura estatal.