A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abre caminho para uma transformação profunda na composição dos principais tribunais brasileiros. Até o fim de 2030, o presidente poderá acumular seis nomeações para o Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início de seu terceiro mandato, em 2023. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o número poderá chegar a 12, dependendo da abertura e do preenchimento das vagas.
Também estão previstas mudanças no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal Militar (STM). Somadas, as perspectivas revelam o tamanho do poder de influência que um único presidente poderá exercer sobre instituições responsáveis por julgar o próprio Estado, seus governantes e as leis que afetam milhões de brasileiros.
A pergunta é incômoda e precisa ser feita sem constrangimento: que independência terá uma Justiça cada vez mais moldada por escolhas de quem poderá ser julgado por ela?
Indicar ministros é uma prerrogativa constitucional do presidente da República. Isso, porém, não elimina a obrigação de submeter cada escolha ao escrutínio público. A legalidade do mecanismo não impede o debate sobre seus riscos, especialmente quando cargos de enorme poder podem ser ocupados por pessoas com trajetórias marcadas pela proximidade com o governante.
O Brasil não pode tratar a composição de suas cortes como um detalhe burocrático. Os escolhidos poderão permanecer por muitos anos em postos nos quais decidirão sobre direitos fundamentais, eleições, investigações, tributos, conflitos trabalhistas e os limites da atuação dos Poderes.
No atual mandato, Lula nomeou Cristiano Zanin, em 2023, e Flávio Dino, em 2024. Zanin foi advogado do presidente; Dino foi ministro de seu governo. Ambas as escolhas são legais, mas suas trajetórias tornam ainda mais necessária a cobrança por transparência, critérios rigorosos e demonstrações inequívocas de independência.
A cadeira deixada por Luís Roberto Barroso, aposentado em outubro de 2025, continua sendo considerada nas projeções de novas indicações. Para ela, Lula apresentou o nome do então advogado-geral da União, Jorge Messias, rejeitado pelo Senado em abril de 2026. O episódio demonstrou que o Senado tem poder para barrar uma indicação presidencial quando exerce sua responsabilidade constitucional.
Além dessa vaga, estão previstas as aposentadorias compulsórias de:
Se preencher as quatro cadeiras, Lula poderá somar seis nomeações ao STF desde 2023. É uma perspectiva de maioria em um tribunal de 11 ministros. Mas há uma ressalva decisiva: Gilmar completa 75 anos em 30 de dezembro de 2030, praticamente no encerramento do mandato, e a escolha de seu sucessor poderá ficar para o presidente seguinte. A vaga de Barroso, por sua vez, poderá ser preenchida ainda antes de 2027.
A indicação por um presidente não transforma automaticamente um ministro em seu aliado nem determina o sentido de seus votos. Ainda assim, o poder de selecionar nomes para a mais alta corte do país é relevante demais para ser tratado com indiferença.
No Superior Tribunal de Justiça, responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal, Lula nomeou cinco ministros entre 2023 e 2025. Outras vagas decorrem de aposentadorias ocorridas ou previstas até 2029.
A projeção inclui nomes como Og Fernandes, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Benedito Gonçalves. Uma possível vaga adicional depende do desfecho do processo envolvendo o ministro Marco Buzzi. Conforme a abertura e o preenchimento dessas cadeiras, Lula poderá chegar a até 12 nomeações ao STJ desde 2023.
A influência sobre o STJ não recebe sempre a mesma atenção dedicada ao Supremo, mas suas consequências são igualmente concretas. É naquela corte que se consolidam entendimentos capazes de afetar empresas, famílias, consumidores, investigados e cidadãos em todo o país.
O processo de escolha também possui regras próprias: o presidente seleciona nomes a partir de listas formadas conforme a origem das vagas, e as indicações passam pelo Senado. Isso reforça a responsabilidade das instituições que participam da seleção.
No Tribunal Superior do Trabalho, quatro ministros deverão alcançar a idade de aposentadoria compulsória entre 2027 e 2028:
Lula já nomeou Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, em 2024, e Margareth Rodrigues Costa, em 2026. Com o preenchimento das quatro vagas previstas, poderá chegar a seis nomeações ao TST desde 2023.
No Superior Tribunal Militar, o presidente realizou quatro nomeações no mandato iniciado em 2023. Outras duas vagas estão previstas até 2030, com as aposentadorias de Francisco Joseli Parente Camelo e Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Se forem preenchidas por Lula, o total poderá chegar a seis indicações desde 2023.
Quanto maior o poder de indicação do presidente, maior deve ser a vigilância sobre o processo de escolha. Sabatinas superficiais, acordos de bastidores e votações condicionadas à conveniência política são incompatíveis com a importância dos cargos em disputa.
O Senado não existe para carimbar desejos do Palácio do Planalto. Sua função é examinar a trajetória dos indicados, suas relações políticas, eventuais conflitos de interesses, capacidade jurídica e compromisso com a Constituição. Isso exige perguntas reais, respostas claras e disposição para rejeitar nomes que não convençam os parlamentares e a sociedade.
Também cabe ao Congresso discutir formas de aperfeiçoar o sistema, ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle, sem abrir mão da independência judicial. O debate pode incluir critérios mais objetivos de seleção, regras sobre conflitos de interesses e propostas de mandatos para ministros, observados os limites constitucionais.
O risco institucional está em permitir que a proximidade política se torne critério suficiente para alcançar as mais altas posições da Justiça. Um tribunal respeitado precisa demonstrar, em suas decisões e em sua conduta, que nenhum presidente, partido ou grupo político está acima da lei.
Lula terá a oportunidade de influenciar a composição do Judiciário por décadas. Essa perspectiva precisa ser acompanhada com rigor, sobretudo por aqueles que acreditam que o Supremo e os demais tribunais devem controlar o poder, e não se acomodar a ele.
A Constituição confere ao presidente a iniciativa das indicações. Não lhe entrega a propriedade da Justiça. O Senado, a imprensa e a sociedade têm o dever de cobrar que cada escolha respeite essa diferença.