Randolfe aciona STF contra Bolsonaro por declaração sobre Iphan: ‘Advocacia administrativa’

O MENINO DO STF

    16/12/2021 22h18 - Atualizado em 16/12/2021 às 22h18
    Nesta quinta-feira (16), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por supostamente usar o cargo para beneficiar aliados.

    Ontem (15), Bolsonaro afirmou que mandou demitir funcionários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) depois que o órgão interditou uma obra da Havan, do empresário Luciano Hang.

    “Tomei conhecimento que uma obra de uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma loja, e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta e [perguntei]: ‘Que trem é esse?’ Porque não sou inteligente como meus ministros. O que é Iphan, com PH? Explicaram para mim, tomei conhecimento, ‘ripei’ todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá”, disse Bolsonaro durante discurso a empresários no evento Moderniza Brasil, promovido na Fiesp.

    Para o parlamentar de esquerda, o presidente cometeu crime de advocacia administrativa, que prevê “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    “Como pode o presidente da República intervir em órgão, que deveria se pautar pela atuação puramente técnica – afinal, não há espaço para subjetivismos no ambiente de proteção ao patrimônio histórico e artístico de uma nação que se diga democrática e desenvolvida –, impondo uma atuação pessoalizada em benefício dos amigos do Rei?”, diz a peça apresentada ao STF.

    O senador argumenta que o “ordenamento jurídico pátrio não é compatível com mais essa demonstração patrimonialista do presidente”.

    “Quando o presidente diz que demitiu todos os gestores do órgão pelo simples fato de querer beneficiar um amigo seu em detrimento do interesse público e do exercício do múnus constitucionalmente delegado ao órgão – afinal, os servidores foram alegadamente trocados pelo simples fato de estarem fazendo aquilo que a lei determina que façam –, fez uma clara confissão da prática do ato antijurídico”, afirma.

    Créditos: Gazeta Brasil.
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