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30/01/2024 às 22h54min - Atualizada em 30/01/2024 às 22h54min

Não acharam corrupção, então tentam empurrar o caso da baleia contra Bolsonaro

Por Alexandre Garcia

Duas intimações marcantes por parte da Polícia Federal. A primeira delas, de um dos nomes mais importantes do Exército Brasileiro, o general de Exército, quatro estrelas, Augusto Heleno. Foi intimado a depor na Polícia Federal no próximo dia 6, para falar sobre a Abin, no tempo em que ele era chefe da Abin como ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. É um dos ícones do exército ao lado de do general Villas Boas. E a outra convocação é para depor numa delegacia da PF em São Sebastião, no litoral, o advogado e ex-porta-voz de Bolsonaro, Fábio Wajngarten.

Vai depor - eu não sei se é como testemunha - provavelmente, num caso em que Bolsonaro estaria molestando um cetáceo, uma baleia, de jet ski. Eu fui verificar a lei, é uma lei federal assinada por José Sarney no dia 18 de dezembro de 1987, Lei 7.643, que prevê dois a cinco anos de prisão para quem pescar cetáceo ou fizer molestamento intencional. Então, isso foi em junho do ano passado, portanto não é mais Supremo, não tem mais foro privilegiado, é a primeira instância. Interessante que parece assim, procuraram de tudo, não acharam nada até agora, mas tem essa história da baleia, então vamos lá. É como Bolsonaro disse nas entrevistas que deu para a Oeste e para a Jovem Pan, procuraram corrupção, desvios, tudo, e não encontraram. Então agora sobrou a baleia.

Abin

Quanto ao caso da Abin, que estão investigando, fizeram busca e apreensão em relação ao vereador Carlos Bolsonaro, pegaram celular e computador para procurar alguma coisa, fazer uma pesca. Num caso desses, se existiu, é de a gente perguntar, beneficiou quem? Interessava quem? Prejudicou quem? São perguntas clássicas do direito, inclusive o original está em latim, qui prodest, qui bono, isso vem lá do direito romano. Isso justifica um inquérito, se houver respostas a essas perguntas. Agora, isso não prejudicou ninguém. E se não beneficiou ninguém, estamos tratando de nada. Aí, o que baseou essa busca e apreensão teria sido uma mensagem da então secretária no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro, Luciana, que teria mandado uma mensagem pedindo ajuda de Ramagem, com números de inquéritos envolvendo o Presidente da República e os filhos.

Ora, uma, no dia da mensagem Ramagem não estava mais na chefia da Abin, ele era candidato a deputado federal. E os números do inquérito não tem nada a ver com Bolsonaro. E, por último, os artigos 85 e 86 da Constituição dizem que no caso de crime de responsabilidade do presidente, ele só pode ser julgado, depois de passar pela Câmara. A Câmara age como Ministério Público, como aconteceu com a Dilma, por dois terços dos votos. E aí, se for crime comum, vai para o Supremo, se for crime de responsabilidade, vai para o Senado. Então, tudo muito estranho nesse caso aí.

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