Na rotina legislativa municipal, uma dúvida frequente é sobre quando o suplente de vereador pode ser convocado para assumir uma cadeira no plenário. A regra geral é clara: o suplente só pode assumir se o titular se afastar por mais de 120 dias ou em caso de vacância definitiva, como renúncia, morte, cassação ou posse em cargo incompatível.
A norma segue a mesma linha do que está previsto na Constituição Federal para deputados e senadores, e é reproduzida nas Leis Orgânicas Municipais e nos Regimentos Internos das Câmaras. Dessa forma, a licença temporária de até 120 dias não gera a convocação do suplente — o vereador apenas se afasta das atividades, mas mantém o mandato.
Já nos casos em que o afastamento ultrapassa o limite, o suplente é chamado para exercer o cargo de forma provisória, assegurando a representatividade e a continuidade dos trabalhos legislativos. Quando ocorre vacância definitiva, o suplente assume em caráter efetivo, passando a exercer plenamente o mandato até o fim da legislatura.
A medida busca dar equilíbrio ao funcionamento do Legislativo, evitando trocas frequentes de cadeiras por afastamentos curtos e garantindo que a população continue representada em situações de longa ausência ou perda do mandato.